Circulação de transportes é restrita no Grande Rio
Fernando Frazão/Agência Brasil / 26.03.2020O plantão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) cassou na noite desta quinta-feira (9) a liminar da primeira instância da Justiça Federal que suspendia parte do decreto do governador do Rio, Wilson Witzel, que determinou a interrupção da circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a capital e a Região Metropolitana do Rio para tentar conter a disseminação do novo coronavírus no Estado.
A liminar concedida pela juíza federal Marianna Carvalho Bellotti antendia a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) que ajuizou ação alegando violação ao direito de livre locomoção em tempos de paz na decisão do governo federal.
No entanto, o desembargador federal Aluísio Mendes entendeu que está dentre as competências do Estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território diante da pandemia.
O desembargador também se baseou em decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos antes de decidir.