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TRF-2 pune juiz Marcelo Bretas por autopromoção em evento público

Tribunal aplicou pena de censura por entender que magistrado violou Código Ética ao participar de agenda do presidente Jair Bolsonaro

Rio de Janeiro|Isabela Afonso, do R7*

Bretas não poderá ser promovido dentro do prazo de um ano
Bretas não poderá ser promovido dentro do prazo de um ano Bretas não poderá ser promovido dentro do prazo de um ano

Por 12 votos a um , o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) aplicou, nesta terça-feira (17), uma pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas por violação ao Código Ética da Magistratura devido à participação em dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, a punição impede que o juiz federal, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio, seja promovido dentro do prazo de um ano.

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De acordo com o relator, o desembargador federal Ivan Athié, a participação de Bretas nos eventos evidenciou superexposição e autopromoção do magistrado, o que viola as regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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A representação contra o juiz federal foi aberta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em fevereiro deste ano, após Bretas marcar presença na inauguração da alça de ligação da ponte Rio-Niterói com a linha Vermelha e em um evento religioso na Praia de Botafogo, na zona sul - ambos no dia 15 de fevereiro.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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