Por 12 votos a um , o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) aplicou, nesta terça-feira (17), uma pena de censura ao juiz federal Marcelo Bretas por violação ao Código Ética da Magistratura devido à participação em dois eventos públicos da agenda do presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, a punição impede que o juiz federal, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio, seja promovido dentro do prazo de um ano.
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De acordo com o relator, o desembargador federal Ivan Athié, a participação de Bretas nos eventos evidenciou superexposição e autopromoção do magistrado, o que viola as regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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A representação contra o juiz federal foi aberta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em fevereiro deste ano, após Bretas marcar presença na inauguração da alça de ligação da ponte Rio-Niterói com a linha Vermelha e em um evento religioso na Praia de Botafogo, na zona sul - ambos no dia 15 de fevereiro.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira