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TSE nega registro de prefeito e Rio das Ostras terá novas eleições

Carlos Augusto Balthazar foi condenado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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TSE reverteu decisão do TRE-RJ de conceder candidatura
TSE reverteu decisão do TRE-RJ de conceder candidatura

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.

Com a decisão, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) deverá marcar novo pleito após ser notificado. O presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Afonso, assumirá temporariamente o cargo.


O TSE acolheu recursos interpostos pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros, que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às eleições de 2016. O primeiro turno das eleições daquele ano ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto.

Com a decisão do TSE, foi revertida decisão do TRE-RJ que havia concedido o registro de candidatura ao político e retirado a punição de inegibilidade.


O prefeito foi condenado, inicialmente, a ficar três anos inelegível por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. No julgamento, o TSE aplicou a jurisprudência de oito anos de inegibilidade para casos anteriores à Lei da Ficha Limpa. Como já cumpriu o prazo de oito anos, Carlos Augusto Balthazar poderá participar do novo pleito, caso não haja nenhuma nova transgressão à legislação eleitoral.

Voto do relator


O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator dos recursos do TSE, afirmou que a decisão do TRE fluminense “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE. Ele lembrou que dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição.

Segundo o relator, o fato de, em tese, Balthazar poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, é possível que ocorram novas hipóteses de inelegibilidade”.

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