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Agressor de violência doméstica terá que pagar multa de R$ 10 mil

Lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. Cobrança acontecerá se a agressão resultar no acionamento de serviços de emergência 

São Paulo|Do R7

O prefeito de São Paulo Bruno Covas sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que obriga agressores de vítimas de violência doméstica e familiar a pagarem uma multa administrativa no valor de R$ 10 mil se a agressão resultar no acionamento de serviços públicos de emergência.

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A lei abrange todos os agressores de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher. A multa é relacionada aos custos relativos aos serviços públicos prestados em atendimento às vítimas.

Agressor será multado
Agressor será multado

Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.


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Nos casos em que agressão resultar em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa será aumentado em 50%. Já nos casos em que a violência desencadear um aborto ou a morte da vítima, o valor da multa

subirá em 100% .

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