Logo R7.com
RecordPlus
‌

Caraguatatuba decreta estado de calamidade pública na saúde

 Em decisão liminar, Justiça deferiu intervenção administrativa, pedida pelo município

São Paulo|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

A prefeitura de Caraguatatuba decretou estado de emergência e de calamidade pública no âmbito da saúde no município. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da administração municipal nesta quinta-feira (18).

Ainda segundo a assessoria, o decreto foi feito por causa da "paralisação dos médicos da Casa de Saúde Stella Maris e

‌

a ausência de prestação dos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar na unidade".

Ainda nesta quinta-feira, em decisão liminar, o juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, deferiu a intervenção administrativa na casa de saúde, requerida pelo município, da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada”. Cabe recurso da decisão.

‌

Leia mais notícias de São Paulo

Com isso, o Município fica autorizado a requisitar bens e a direção da Casa de Saúde para atender as necessidades públicas urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, conforme Decreto Municipal nº 92, por meio do qual foi declarada a situação de calamidade pública.

‌

O município ingressou com ação civil pública objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS. Entre as alegações estava o fato de que a entidade requerida tem recusado atendimento a crianças e gestantes, pessoas que acabam encaminhadas a hospitais de outras cidades, sofrendo risco de vida pelo não atendimento imediato.

Segundo a decisão, "o que torna factível tal necessidade de autorização prévia é a evidente incompatibilidade entre eventual requisição administrativa, sem prévia autorização judicial, e a decisão liminar proferida por este Juízo nos autos nº 1185/12, decisão esta que ainda vigora e obriga a requerida a prestar os serviços previstos no convênio 01/2012".

Segundo o TJ, na decisão consta, ainda, que compete unicamente ao município, sem qualquer outra necessidade de autorização ou pronunciamento jurisdicional, definir a formação e nomeação de Comissão Gestora Interventora, escolha, nomeação e remuneração de interventor, bem como a execução de todos os atos inerentes à requisição administrativa civil, tais como contratações e demissões.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.