CNJ absolve juíza punida por libertar presos com pena vencida
Conselho anunciou a decisão nesta terça-feira (29)
São Paulo|Do R7

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (29) a absolvição da juíza Kenarik Boujikian e anulou a pena de censura dada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) pela concessão de 11 alvarás de soltura a presos que já haviam cumprido suas penas.
A juíza foi acusada de desrespeitar o princípio da colegialidade por ter concedido sozinha a liberdade aos presos, e, segundo a acusação, por não agir de acordo com o dever de cautela, pelo qual o juiz deve atuar de forma cautelosa e atenta às consequências que pode provocar.
O relatório teve um parecer favorável à magistrada assinado pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot. Para o Ministério Público, ao determinar a soltura dos réus a juíza agiu de acordo com seu livre conhecimento com base nas provas dos autos.
O caso envolvia a concessão da liberdade, entre 2014 e 2015, a réus presos pelo crime de tráfico de drogas, que já haviam cumprido o tempo de pena fixado na sentença. Nenhum dos presos tinha advogados particulares para requerer o alvará de soltura.
Na ocasião, a juíza atuava como substituta no tribunal paulista. A magistrada foi punida pela pena de censura em um processo administrativo proposto pelo desembargador Amaro Thomé Filho, do TJ-SP.
A defesa da juíza alega que as prisões eram ilegais, já que os réus estavam presos há mais tempo do que a sentença havia sido determinada. O conselheiro Carlos Levenhagen, relator da revisão disciplinar do CNJ, foi o único a não conhecer o pedido da juíza e manter, dessa forma, a pena de censura imposta pelo TJ-SP















