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Contratantes de falso médico da Praia Grande (SP) viram alvo do MP

Ação pede R$ 500 mil de indenização por dano moral social contra a gestora do hospital onde o suposto profissional atuou por pelo menos um ano 

São Paulo|Do R7

Falso médico foi preso em 31 de junho, na Praia Grande
Falso médico foi preso em 31 de junho, na Praia Grande

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) formalizou uma ação com indenização de R$ 500 mil, contra a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), gestora do Hospital Irmã Dulce, local onde um falso médico, preso em 31 de junho na Praia Grande, atuou por ao menos um ano. O promotor de Justiça Marlon Fernandes oficializou a ação por dano moral social.

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Procurada pelo R7, a SPDM informa que ainda não foi notificada oficialmente, mas se colocou à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessários.

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Segundo a promotoria, a SPDM deixou de exigir do falso médico a apresentação de documentos como certidão de regularidade junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina), comprovante de residência oficial, título de especialista ou comprovante de experiência mínima de dois anos na área. Ainda de acordo com a promotoria, a associação não analisou nem verificou os papéis que foram apresentados pelo suspeito.


De acordo com o pedido do MP, outras duas instituições também serão acionadas pela contratação do falso médico em um processo conhecido como quarteirização. São responsáveis pela contratação da equipe médica do hospital.

Uma das empresas responderá por não exigir documentos do falso médico, entre eles, o diploma de formação em medicina. A outra também vai responder por não suspeitar do falso médico nem quando o homem apresentou, entre as documentações, uma carteira de habilitação paraguaia, em nome de de Mohamed Sayd Kamel.


A SPDM afirma que o falso médico era funcionário da empresa prestadora de serviços e que ele cometeu crime de falsidade ideológica. "Antes do início de suas atividades na unidade, foram apresentadas ao Irmã Dulce, tanto por parte da prestadora de serviços quanto de seu empregado, as devidas documentações exigidas, como graduação completa em medicina, título de especialista ou experiência mínima de dois anos na área, além do CRM ativo no Estado de São Paulo. Tais informações e documentações foram devidamente checadas, inclusive no Conselho Regional de Medicina", afirma a associação. 

A associação argumenta ainda que conforme parecer de 2015 do STF (Supremo Tribunal Federal), a parceria entre o poder público e as OSS para a gestão de serviços de saúde não se caracteriza como terceirização. "Portanto, é incorreto falar em 'quarteirização' quando uma Organização Social contrata empresas privadas para garantir o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, sendo que tal prática não caracteriza, em si, nenhuma ilegalidade, desde que respeitados os regulamentos de compra das Organizações Sociais, que são públicos e divulgados nos Diários Oficiais do Estado e do município", diz, em nota.

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