Cupertino tirou título de eleitor falso cinco dias após assassinato
Execução do ator Rafael Miguel e dos pais do rapaz ocorreu no dia 9 de junho de 2019, enquanto pedido do documento correu no dia 14
São Paulo|Do R7
O assassino do ator Rafael Miguel, Paulo Cupertino, conseguiu tirar um título de eleitor com dados falsos cinco dias após o crime. O novo documento, em nome de Manoel Machado da Silva, foi requerido à 19ª zona eleitora do Mato Grosso do Sul no dia 14 de junho de 2019, de acordo com informações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. A execução ocorreu no dia 9.
Rafael Miguel, de 22 anos, famoso por um papel na novela "Chiquititas", e seus pais, João Alcisio Miguel, de 52, e Miriam Selma Miguel, de 50 anos, foram mortos com 13 tiros na porta da casa de Cupertino. O assassino era contra o namoro do rapaz com sua filha, Isabela Tibcherani.
Cupertino é hoje um dos homens mais procurados pela polícia de São Paulo.
Por ordem do corregedor-geral, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz auxiliar Richard Pae Kim determinou que sejam adotadas medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, registrar na folha de votação o impedimento do voto com a inscrição fraudada.
A decisão veio após a revelação de que Paulo Cupertino usou documentos falsos emitidos em nome de Manoel Machado da Silva. A Justiça Eleitoral constatou que dois documentos foram requeridos pela mesma pessoa. O primeiro título foi requerido em 11 de maio de 1990, com o nome de Paulo Cupertino Matias a uma zona eleitoral de São Paulo.
As informações prestadas pela secretaria da CGE (Corregedoria-Geral Eleitoral) esclarecem que a duplicidade de inscrições não foi percebida por causa da diferença nos documentos apresentados nos dois requerimentos e também porque a inscrição mais antiga não contava com identificação biométrica.
Sobre a decisão
O art. 41 da Res.-TSE nº 21.538, de 2003, atribui ao juiz eleitoral da zona da inscrição mais recente a competência para decidir sobre duplicidade ou pluralidade de inscrições, ainda que não tenham sido agrupadas pelo batimento. A decisão da corregedoria do TSE também indica o impedimento ao exercício do voto com a inscrição que tenha sido obtida fraudulentamente.
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