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Delegado usa Lei de Segurança Nacional para enquadrar casal preso em protesto

Os dois foram indiciados pelo crime de sabotagem contra instalações militares

São Paulo|Ana Cláudia Barros e Fernando Mellis, do R7, com Agência Record

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Delegado usou viatura depredada como justificativa para o indiciamento
Delegado usou viatura depredada como justificativa para o indiciamento NELSON ANTOINE/ESTADÃO CONTEÚDO

Uma lei promulgada no fim da Ditadura Militar foi usada por um delegado do 3º Distrito Policial (Campos Elíseos) para autuar um casal preso durante o protesto no centro da capital, na noite de segunda-feira (7). Eles foram indiciados com base na lei 7.170/83, artigo 15, que trata da segurança nacional.

O crime de sabotagem contra instalações militares tem pena de três a dez anos de prisão. O delegado entendeu que os dois participaram da depredação de uma viatura da Polícia Civil, que foi deixada de cabeça para baixo no meio da avenida Rio Branco.

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Além disso, Luana Bernardo Lopes e o namorado dela, Humberto Caporalli, também foram presos em flagrante por outros delitos: formação de quadrilha, dano qualificado, incitação ao crime, pichação e posse de arma de uso restrito, já que um deles portava uma bomba de gás lacrimogêneo na hora da detenção. Outras três pessoas permaneciam na cadeia até a noite desta terça-feira (8).

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Em entrevista, nesta tarde, o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, disse que a polícia investiga se os dois são integrantes do Black Bloc. 

— Há elementos que indicam que sim [que o casal participa da liderança do movimento]. A polícia está reunindo esses elementos. Um deles já participou de várias manifestações, de atos mais violentos, inclusive, fora do Estado.

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Luana foi transferida nesta tarde ao Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Humberto passará esta noite no 2º Distrito Policial (Bom Retiro) e será levado ao Centro de Detenção Provisória Belém 2, na zona leste da capital.

A Secretaria da Segurança Pública diz que esse tipo de enquadramento não é uma orientação do governo e que dependeu da avaliação do delegado. O secretário disse que cabe à “autoridade policial a atribuição de fazer a primeira capitulação, o primeiro juízo de valor”. Ainda segundo ele, o promotor irá analisar e vai decidir por quais crimes eles poderão ser denunciados.

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— Não emito juízo de valor, porque isto cabe à autoridade policial do caso e ao promotor natural, aquele que tem a atribuição para oficiar nesse caso.

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