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Desembargador acata pedido do MP e plano diretor de Cotia está suspenso

O pedido foi feito na semana passada pelo procurador-geral do Ministério Público de São Paulo

São Paulo|Thiago Samora e Tony Chastinet, da RECORD

Vista aérea de trecho da Rodovia Raposo Tavares na altura do km 24, em Cotia, na Grande São Paulo LECO VIANA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO - 28.11.2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos do Plano Diretor e Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Cotia, na região metropolitana de São Paulo. A decisão foi tomada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, que acatou pedido do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral de Justiça avaliou que as leis são inconstitucionais, porque não contaram com a participação popular nem com planejamento técnico atualizado. A Prefeitura de Cotia teria considerado estudos e reuniões ocorridas há 10 anos.

O desembargador considerou ainda o risco à sociedade e ao meio ambiente com as possíveis obras que poderiam ser aprovadas com as mudanças.

Trecho da decisão

“Com a possível aprovação de obras, implementação de estruturas e outras modificações físicas e jurídicas de difícil reversão, se pode inferir o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízos à vida, saúde e segurança da população local e ao próprio Município, caso permaneçam em vigência as normas aqui vergastadas. Sendo assim, presentes os requisitos do ‘fumus boni iuris’ e do ‘periculum in mora’, defiro a medida liminar requerida para suspender os efeitos das Leis Complementares 380/24 e 381/24, ambas do Município de Cotia, a partir desta data e até o julgamento da presente ação.”

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