Logo R7.com
RecordPlus

Desembargador acata pedido do MP e plano diretor de Cotia está suspenso

O pedido foi feito na semana passada pelo procurador-geral do Ministério Público de São Paulo

São Paulo|Thiago Samora e Tony Chastinet, da RECORD

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Vista aérea de trecho da Rodovia Raposo Tavares na altura do km 24, em Cotia, na Grande São Paulo LECO VIANA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO - 28.11.2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos do Plano Diretor e Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Cotia, na região metropolitana de São Paulo. A decisão foi tomada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, que acatou pedido do Ministério Público.

A Procuradoria-Geral de Justiça avaliou que as leis são inconstitucionais, porque não contaram com a participação popular nem com planejamento técnico atualizado. A Prefeitura de Cotia teria considerado estudos e reuniões ocorridas há 10 anos.


O desembargador considerou ainda o risco à sociedade e ao meio ambiente com as possíveis obras que poderiam ser aprovadas com as mudanças.

Trecho da decisão

“Com a possível aprovação de obras, implementação de estruturas e outras modificações físicas e jurídicas de difícil reversão, se pode inferir o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízos à vida, saúde e segurança da população local e ao próprio Município, caso permaneçam em vigência as normas aqui vergastadas. Sendo assim, presentes os requisitos do ‘fumus boni iuris’ e do ‘periculum in mora’, defiro a medida liminar requerida para suspender os efeitos das Leis Complementares 380/24 e 381/24, ambas do Município de Cotia, a partir desta data e até o julgamento da presente ação.”

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.