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Dono de salão fecha as portas e deixa noivos sem espaço para festa

Cerca de oito casais foram enganados; proprietário os avisou por email e sumiu

São Paulo|Dinalva Fernandes, do R7

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Noivos foram avisados do fechamento do espaço por email
Noivos foram avisados do fechamento do espaço por email

O sonho do casamento perfeito virou dor de cabeça para cerca de dez casais na cidade de São Paulo. A empresa que alugaria o espaço para a realização das festas fechou sem aviso prévio e não devolveu as quantias pagas. 

A jornalista Mayara De Bona, de 27 anos, se casa em maio com o administrador de empresas Daniel Hack, de 34, e assinou contrato de R$ 17 mil com o espaço Festivo, em Pinheiros, zona oeste da capital. Porém, no dia 4 de janeiro, ela recebeu um email do proprietário da empresa, Marcelo Lourencini, avisando sobre o fechamento do local.


— Assinamos o contrato pelo espaço e aluguel da mobília, que é de outra empresa. Eles chegaram a me oferecer o pacote fechado com outros fornecedores por R$ 60 mil. Na época, uma funcionária disse que não tinha perigo de fechar com eles porque o Marcelo era o dono do espaço. Ainda bem que não aceitamos porque nem a empresa que ia alugar a mobília recebeu o dinheiro.

Ela afirma não ter desconfiado de nada na época porque a casa estava funcionando normalmente até dezembro, inclusive com festas de empresas.


Maurício Frasson Jr., de 28 anos, também está de casamento marcado com a veterinária Camila Servello Aguirre, de 28, para julho deste ano. O analista de sistema fechou contrato com a empresa em junho de 2016, pagou R$ 5.600 e depositaria o restante do valor (R$ 8.400) dias antes da festa. Segundo ele, após o anúncio do fechamento da empresa, Lourencini afirmou que realocaria os eventos para dois espaços da região.

— No email, ele ofereceu dois espaços na região da avenida Angélica. Mas quando entramos em contato, eles afirmaram que não sabiam de nada. Além disso, um deles não comporta festa para 200 pessoas e o outro não nos agrada pelo número de horas disponíveis. Quando optamos pela devolução do dinheiro, o Marcelo só disse que estava procurando outro espaço e sumiu.


Frasson afirma que vai registrar um boletim de ocorrência e procurar um advogado para entrar com processo com a casa.

Sociedade rompida


Segundo Mayara, a sociedade que administrava o Festivo era formada por cinco sócios desde 2005. Em agosto, houve mudança no grupo e todos saíram, inclusive o proprietário do espaço. A partir daí, Marcelo e o outro sócio assumiram o negócio.

— Descobrimos que eles deviam desde maio e receberam a ordem de despejo do antigo sócio em outubro. Em dezembro, um funcionário avisou uma noiva com casamento marcado para o fim de janeiro de que o Marcelo estaria lá. Ela conseguiu pegá-lo no pulo para pegar o dinheiro de volta, mas nenhum outro casal recebeu nada.

Noivos que assinaram contrato não receberam o dinheiro de volta
Noivos que assinaram contrato não receberam o dinheiro de volta

A jornalista ainda afirma que Lourencini jogou a responsabilidade para Wyllians Oliveira, que seria a outra parte da empresa, e desapareceu. Agora, ela vai procurar seus direitos.

— Vou registrar boletim de ocorrência e já acionei uma advogada para entrar com processo. Ela está levantando todo o histórico da empresa para processar por quebra de contrato, já que ele abandonou o negócio.

Estelionato

Para o advogado criminalista Daniel Burg, o caso se trata de estelionato e vitimou pelo menos oito casais.

— Com base nas provas que temos até agora, o crime está bem caracterizado. Marcelo não era o dono do imóvel, mas estava com a posse. Ele não podia deixar de pagar os alugueis — os alugueis não eram pagos desde agosto — e nem receber os valores sabendo que teria de deixar o local no final de novembro. Mesmo sabendo que a casa estaria fechada nas datas dos eventos, ele continuou recebendo pagamentos.

O advogado ainda explica que as vítimas podem entrar com ação para ressarcimento de valores e danos morais.

— Algumas noivas compraram passagem para que parentes que moram longe pudessem ir ao casamento, outras precisam refazer os convites com eventual mudança de data e horário, buffet etc. Todo o prejuízo deve ser carcado pelos sócios administradores do Festivo.

Lourencini tem residência na zona sul de São Paulo e em Madri, na Espanha. Ele foi intimado para prestar depoimento no 14º Distrito Policial (Pinheiros). Mesmo se ele não aparecer, a investigação segue normalmente, informa o advogado. Em caso de condenação, o dono da Festivo não deve ficar preso.

— É muito difícil ele ser preso porque a pena prevista para estelionato é de um a cinco anos de prisão. Pelo código penal, se a pessoa não tiver antecedentes criminais e a pena for inferior ou igual a quatro anos, ele responde em liberdade. Neste caso, ele cumpriria pena alternativa, como pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade.

Proprietário da empresa foi intimado para prestar depoimento
Proprietário da empresa foi intimado para prestar depoimento

Wyllians Oliveira, apontado como sócio de Lourencini, nega que tenha ocorrido crime de estelionato, mas apenas problema de gestão da empresa. Ele diz que o dono do Festivo o bloqueou de todas as redes sociais e não entrou mais em contato com ele.

— Não existe crime nesse caso porque ele não colocou o dinheiro no bolso. O que houve foi problema de gestão da empresa. O Marcelo tentava resolver os problemas financeiros, porém, como o proprietário entrou com ação de despejo, a empresa faliu e ele decidiu fechar. Eu, inclusive, não recebi salário nos últimos meses, assim como os demais funcionários.

Oliveira afirma que era apenas funcionário da área administrativa da empresa.

— Ele falou primeiro em encaminhar as pessoas para outros espaços e depois em pagar 50% dos valores e eu, os outros 50%, mas não tenho como arcar com essa despesa. Eu tenho o nome nos contratos, mas não sou sócio da empresa. Por isso, vou entrar na Justiça para tirar o meu nome desses documentos. Eu sou apenas um funcionário e tenho como provar isso.

Procure seus direitos

De acordo com o Procon, fundação de defesa do consumidor, se o combinado entre o cliente e a empresa não for cumprido, “o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada”.

Em situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos, informou o órgão.

Ainda segundo a fundação, “se a empresa fechou e/ou sumiu, mas ainda não decretou falência e o consumidor não tem garantias concretas de que o contrato será cumprido, deverá buscar ajuda no Juizado Especial Cível para conseguir liminar e garantir o cumprimento da oferta ou mesmo receber seu dinheiro de volta”.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com Marcelo Lourencini.

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