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Em SP, pichador terá prazo de 72 horas para restaurar fachada danificada

Regulamentação da Lei Cidade Linda prevê multa de até RS 10 mil 

São Paulo|Do R7

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Pichação na Praça da Bandeira, no centro de São Paulo em protesto ao prefeito João Doria
Pichação na Praça da Bandeira, no centro de São Paulo em protesto ao prefeito João Doria

A Prefeitura de São Paulo informou neste domingo (5) que o pichador que assinar o Termo de Compromisso de Reparação de Paisagem Urbana, terá prazo de 72 horas para restaurar a fachada danificada e não pagar multa que pode chegar a R$ 10 mil, dependendo da infração cometida. O prazo é menor do que o previsto no decreto municipal, regulamentado no sábado (4). Segundo o texto, o pichador teria um prazo variável de até seis meses para reparar o dano, mas a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais poderia expedir normas complementares.

A respeito da regulamentação da Lei Cidade Linda, a Prefeitura de São Paulo esclarece que "o Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas, determinou que, se em lugar de pagar multa, o pichador assinar o termo de compromisso para recuperar a paisagem urbana, o prazo para o cumprimento será de 72 horas. Esse prazo não guarda relação com o do vencimento da multa."


O pichador poderá assinar o termo de compromisso na delegacia mas, caso não queira assinar na hora, receberá a multa em casa. Mesmo assim, até o dia do vencimento da multa o infrator ainda poderá assinar o termo e ter o prazo de 72 horas para corrigir a fachada pichada.

Punição

No sábado, a suplente de vereador e estudante de Direito Maira Machado Frota Pinheiro (PT), de 26 anos, foi penalizada após a regulamentação da lei anti-pichação. Ela foi detida pela GCM (Guarda Civil Metropolitana) enquanto pichava um muro na região central de São Paulo. A jovem deixou o 8º Distrito Policial (Brás) após assinar o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Ela irá responder à Justiça sobre a infração cometida.

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