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Fotógrafo que perdeu visão com tiro da PM diz que TJ inverteu valores

Juiz afirmou que Sérgio Silva assumiu responsabilidade por estar em protesto

São Paulo|Karla Dunder, do R7

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O fotógrafo Sérgio Silva perdeu a visão após ação da PM, em junho de 2013
O fotógrafo Sérgio Silva perdeu a visão após ação da PM, em junho de 2013

"A decisão dos desembargadores na manhã desta quarta-feira (29) é a maior prova de irresponsabilidade do Estado de não garantir o direito a proteção ao cidadão comum", desabafa o fotógrafo Sérgio Silva, 36, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por um tiro de bala de borracha disparado por policiais militares durante as manifestações de 13 de junho de 2013.

Nesta manhã, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) mantiveram a decisão do juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Em primeira instância, o juiz afirmou que o fotógrafo assumiu a responsabilidade por estar no local e não teria apresentado provas de que o tiro teria sido disparado pela PM.


"Com essa decisão, a garantia de exercer o meu trabalho foi violentada. O primeiro ato de violência ocorreu quando fui atingido por uma bala e o segundo pela decisão da Justiça. Houve uma inversão de valores, e a responsabilidade caiu sobre mim, a vítima. No entanto, houve uma grande irresponsabilidade por parte do Estado ao enviar tropas de choque para uma manifestação que até aquele momento corria de forma pacífica. Foi um ataque desnecessário, não havia o quebra-quebra que se viu depois", diz Silva.

Os desembargadores também aceitaram o argumento do juiz Zampol Júnior de que o fotógrafo não apresentou provas de que foi atingido por uma bala de borracha. Para a Justiça, não foi lavrado boletim de ocorrência ou apresentado um laudo do IML (Instituto Médico Legal) que comprove que o tiro foi disparado pela PM. Argumento que Silva refuta. "Tiros foram disparados para todas as direções, a imprensa foi atacada. Todos nós corremos tentando achar um local seguro. Não tinha como fotografar ou fazer um vídeo identificando o PM que me atingiu", diz. 


Para Silva, a decisão tem um requinte de crueldade, pois não houve oportunidade para a defesa produzir provas. "A sentença foi dada pelo juiz de seu gabinete, sem uma audiência pública. E os desembargadores compraram esse argumento de falta de provas". Para a defesa, os desembargadores desconsideraram uma série de fatores: seria impossível Sergio fazer boletim de ocorrência, pois estava gravemente ferido e havia outros documentos comprobatórios como o prontuário do hospital no processo. A defesa também entende que a Justiça desconsiderou que 13 de junho foi o dia mais violento das jornadas de junho de 2013 e que havia um contexto de violência generalizada causada pela polícia.

"Assim que o acórdão for publicado pelo Diário Oficial, nós vamos recorrer e torcer para que a próxima turma analise com mais humanidade. Não me interessa a indenização. Dinheiro nenhum do mundo trará a minha visão de volta, nem me fará esquecer o trauma do que vivi naquele dia. Mas o processo é a única forma do Estado assumir seus erros."


A decisão

O relator do processo, o desembargador Rebouças de Carvalho, votou contra o recurso do fotógrafo Sérgio Silva diante da decisão de primeira instância que negou pedido de indenização. Carvalho entendeu que a responsabilidade civil de reparar danos causados pela administração pública só pode existir quando comprovado o nexo causal que, no caso de Silva, ele entendeu que não existe. Para o desembargador, não é possivel concluir que o projétil que atingiu o olho do fotógrafo seja de uma bala de borracha usada pela polícia e que, portanto, não está comprovado o comportamento danoso do Estado de São Paulo — que não está comprovado que a a polícia causou o dano.


Rebouças de Carvalho observou que não foi registrado boletim de ocorrência ou realizado um laudo do IML (Instituto Médico Legal). Só havia fotos de Silva no hospital após ter sido atingido. E que é impossível atribuir a responsabilidade ao Estado a partir exclusivamente de fotos e relatos da imprensa. 

O segundo desembargador, Décio Notarangeli, acompanhou a decisão do relator afirmando que seu voto era estritamente e perfeitamente técnico. Concordou que não houve nexo causal e que a Fazenda do Estado não pode ser condenada por uma presunção narrada pelos jornais — que somente narram e não comprovam.

Por fim, o terceiro desembargador, Oswaldo Luiz Palu, entendeu que Silva assumiu os riscos ao ir ao protesto e que não seria justo que o contribuinte do Estado pagasse pelo ocorrido. 

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