Governo altera termo para registrar mortes provocadas por policiais
Segundo o Ministério da Segurança Pública, medida deve padronizar o registro de ocorrências e também define padrões para outros crimes
São Paulo|Márcio Neves, Do R7

O Ministério da Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10) uma portaria em que altera o termo utilizado para o registro de ocorrências em que um policial tenha provocado a morte de um civil. O termo "morte decorrente de intervenção policial" passa a ser designado como "morte por intervenção de agente do estado".
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Segundo o Ministério, a portaria 229/2018 é para padronizar as classificações do registro de crimes ao serem fornecidos para o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas).
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"Essa portaria tem por finalidade padronizar o registro de todas as mortes não naturais em boletins de ocorrência. Não se restringe à atividade de policiais", lembra João Paulo Martinelli, advogado criminalista e professor do curso de direito do IDP-SP.
Mas o advogado ressalta que esta definição tem uma finalidade muito limitada. "Permite uma certa padronização do registro de ocorrências, no entanto, não é certeza de que o agente será processado e condenado pelo crime registrado pela autoridade policial. Pode mudar muita coisa durante o processo", diz ele.
A portaria, assinada pelo ministro Raul Jungmann, também prevê que todas os estados passem a fornecer os dados e informações de boletins de ocorrências para o Governo Federal.
Entretanto, a mudança não soluciona um procedimento considerado errôneo no registro de crimes. "Na prática existe essa rotina errada de a autoridade policial definir o crime. O Código de Processo Penal determina que a autoridade policial, ao final do inquérito, deve descrever as circunstâncias do fato sem definir o crime", explica João Martinelli.
Autos de Resistência
Morte por intervenção de agente do estado, apesar de ser instituído para fins de padronização pelo recém criado Ministério da Segurança Pública, é um termo generalista para as mortes provocadas por policias, e um termo novo para designar os novos procedimentos previstos com o fim dos autos de resistência.
O auto de resistência era um documento que registrava a ocorrência, mas não garantia a investigação do crime. Na época dos autos, era comum que policiais alegassem a morte de suspeitos em razão de resistência à prisão.
Com o fim deste dispositivo legal, em maio de 2017, as mortes nestas circunstâncias passaram a ser registrados e devem receber todos os procedimentos de investigação dos previstos em um crime comum de homicídio, quando então surgiu o termo anterior de morte decorrente de intervenção policial.
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