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Juiz vê ausência de provas para prisão de jovens em manifestação

Amigos foram soltos ontem, após dois dias na cadeia

São Paulo|Do R7

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Luana (foto) negou ter praticado vandalismo
Luana (foto) negou ter praticado vandalismo

O juiz Marcos Vieira de Morais, que mandou soltar os amigos Humberto Caporalli e Luana Bernardo Lopes, argumentou no despacho que não constatou elementos para justificar a prisão em flagrante feita pela Polícia Civil, para manter os dois na cadeia. Eles foram detidos durante um protesto no centro de São Paulo, na segunda-feira (7), e chegaram a ser indiciados com base na Lei de Segurança Nacional. A polícia chegou a divulgar que os dois eram namorados. A informação foi negada por Luana, no Facebook.

— Os elementos informativos e indícios existentes nos autos são frágeis e inconsistentes em demonstrar que os indiciados foram surpreendidos pelos policiais civis praticando condutas indicativas de atos [ainda que preparatórios] de sabotagem contra instalações militares [...] Anote-se que sequer foram flagrados ou reconhecidos pelos policiais como autores, dentro outros, dos atos de depredação da viatura policial, situação que, isoladamente, não pode ser enquadrada, numa primeira análise, em crime de sabotagem.


Os dois também foram indiciados por dano qualificado, incitação ao crime, formação de quadrilha e pichação. Em todos eles, exceto no último indiciamento, o juiz entendeu que não havia provas que tornassem válida a prisão em flagrante. Apenas a pichação foi entendida pelo magistrado como verdadeira, porque, em depoimento, Luana confirmou ter visto o amigo pintando uma caixa de correio. Porém, o delito é considerado de menor potencial ofensivo, não justificando a prisão. Humberto também foi indiciado por porte de arma, porque carregava uma capsula de granada de gás lacrimogêneo. Ao ver do juiz, a versão deles, de que a acharam na rua já vazia, é aceitável e não caracteriza crime.

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Pelo Facebook, Luana negou ter praticado atos de vandalismo durante o ato.

— Não quebrei nada, não depredei nenhum patrimônio publico, não bati/quebrei/atirei pedras em carro, loja ou estabelecimento publico algum. Nunca fui a favor de nenhum tipo de violência gratuita, pelo contrario, sempre acreditei que mesmo o pior dos seres - o pior de todos os seres, e o pior de todos nos ao "sermos"-, mesmo esses tem sua humanidade e é a ela que devemos procurar, sempre. Mas independe de minhas algumas crenças e ideologias, no momento o fato é que estou sendo acusada de coisas as quais não fiz. (sic)


Ao fim, o magistrado faz uma recomendação à Polícia Civil.

— É imprescindível, para o reconhecimento da legalidade e regularidade da prisão em flagrante, que o auto reúna provas da materialidade delitiva, indícios suficientes da autoria e, especialmente, de situação fática que se enquadre nas hipóteses caracterizadoras de flagrante delito.

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