Júri absolve PM que registrou tiro na cabeça de vigia como atropelamento
Os jurados reconheceram que o policial praticou fraude processual e, por este crime, ele foi condenado a sete meses de detenção no regime aberto
São Paulo|Elizabeth Matravolgyi, da Agência Record

O 1° Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central absolveu nesta quinta-feira (25) o ex-policial militar acusado de participação no homicídio praticado contra o vigia Alex de Morais, em outubro de 2015.
De acordo com a denúncia, o réu teria participado do crime ao se omitir quando deveria e poderia ter agido para evitar o resultado.
No entanto, os jurados reconheceram que o policial praticou o crime de fraude processual, "inovando artificiosamente o estado de lugar, de coisa e de pessoa, com o fim de induzir a erro a perícia criminal". Por este crime, ele foi condenado a sete meses de detenção no regime aberto.
O julgamento foi presidido pela juíza Débora Faitarone. Cabe recurso da decisão.
O processo foi desmembrado em relação ao outro policial militar envolvido no caso, que confessou que o tiro saiu de sua arma e aguarda preso o julgamento do recurso impetrado por seus defensores.
Entenda o caso
O vigia Alex, de 39 anos, voltava para casa no dia 11 de outubro de 2015, na rua Edgar Pinto Cesar, Parque Santa Madalena, na zona leste da capital paulista, quando foi baleado na cabeça por um policial militar.
A ocorrência foi registrada no 69° DP (Teotônio Vilela) como se o vigilante tivesse sido atropelado por uma motocicleta, mas durante a perícia um projétil de arma de fogo foi localizado. Testemunhas afirmaram que a vítima tinha sido assassinada.
No Hospital Santa Marcelina, instituição para onde a vítima foi encaminhada, a família descobriu que não se tratava de um atropelamento. Em seguida, a família registrou um novo boletim de ocorrência, relatando a nova versão. Alex nunca teve passagem pela polícia e deixou um filho, na época, de 12 anos.















