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Justiça absolve dois ativistas acusados por porte de explosivos em protesto contra a Copa

Laudo revelou que artefatos achados com eles não tinham potencial explosivo nem incendiário

São Paulo|Do R7

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Lusvargh (esquerda) e Harano (direita) continuam respondendo por associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato
Lusvargh (esquerda) e Harano (direita) continuam respondendo por associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato

A Justiça de São Paulo absolveu na quinta-feira (18), o estudante Fábio Hideki Harano, de 26 anos, e o professor de inglês Rafael Marques Lusvargh, de 29, da acusação de porte de explosivos durante um protesto contra a Copa do Mundo, em junho, na capital paulista.

Os dois manifestantes foram denunciados com base no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que prevê pena de três a seis anos de reclusão, por porte de artefato explosivo ou incendiário sem autorização ou em desacordo com a lei, e ficaram 45 detidos.


Ambos deixaram a prisão no início de agosto após a divulgação dos laudos do IC (Instituto de Criminalística) e do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) da Polícia Militar que concluíram que os artefatos encontrados com eles não tinham potencial explosivo nem incendiário.

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Para o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª. Vara Criminal, o mesmo que determinou a soltura dos manifestantes no mês passado, o resultado das perícias mostra que os dois são inocentes dessa acusação.


— Resta claro que os materiais apreendidos em poder dos acusados são meros simulacros de explosivos, inoperantes, ineficientes, de modo que não tem capacidade de produzir uma explosão, razão pela qual a atipicidade desta conduta a eles imputada é flagrante, não constituindo o fato evidentemente um crime, razão pela qual devem os mesmos ser absolvidos sumariamente.

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Harano e Lusvargh, contudo, continuam respondendo a processo pelos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato.

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