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Justiça anula compra de máscaras em SP por superfaturamento

TJ-SP mantém decisão que anulou compra de máscaras de Covid-19 em março de 2021. Valor de R$ 19.250 deverá ser ressarcido

São Paulo|Letícia Assis, da Agência Record

Segundo TJ-SP, máscaras foram compradas por R$ 5,50, valor superior ao do mercado
Segundo TJ-SP, máscaras foram compradas por R$ 5,50, valor superior ao do mercado Segundo TJ-SP, máscaras foram compradas por R$ 5,50, valor superior ao do mercado

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública Central, que anulou, por superfaturamento, um negócio firmado entre o município de São Paulo e uma empresa privada, em março do ano passado, para a compra de máscaras descartáveis em razão da pandemia.

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Com a decisão da Justiça, o valor contratual de R$ 19.250 deverá ser ressarcido aos cofres públicos. Segundo o documento, o acordo previa a compra, sem licitação, de 3.500 máscaras pelo valor unitário de R$ 5,50, bem superior ao praticado no mercado.

Para o relator da apelação, desembargador Souza Nery, o alastramento da Covid-19 motivou a dispensa de procedimentos licitatórios para desburocratizar contratações urgentes. No entanto, "tal flexibilização não possui força para ocultar os princípios constitucionais aos quais subordina-se a Administração Pública, tal como a economicidade", afirmou. 

Além disso, a dispensa da licitação, segundo o magistrado, não permitia "tampouco para elidir o dever de realizar efetiva pesquisa de mercado a fim de contratar a proposta mais bem afinada com a saúde financeira do Estado", completou.

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O magistrado também ressaltou que simples busca na internet comprova que na época havia exemplares de máscaras mais econômicos à venda, com valor médio de R$ 3,19 a unidade.

"O parecer do Ministério Público de primeiro grau menciona busca na Bolsa Eletrônica de Compras resultante em preço individual de R$ 0,90 entre novembro de 2019 e maio de 2020, sabido que a aquisição ocorrera nesse interregno. Assim, valor unitário de R$ 5,50 é, claramente, excessivo", comparou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e Ribeiro de Paula.

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