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Justiça autoriza rastreamento em Portugal de bens de ex-bolsista do CNPq

São Paulo|Do R7

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve permissão da Justiça Federal para localizar em Portugal bens de uma ex-bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A busca pode resultar no bloqueio correspondente a R$ 256 mil da beneficiária por descumprimento das regras de concessão da bolsa. As informações foram divulgadas pela AGU.

A cobrança decorre da permanência da ex-bolsista em Portugal após o encerramento da sua bolsa de pós-graduação no exterior. Em processo de execução por título extrajudicial, o CNPq requereu a condenação da profissional ao pagamento de R$ 256 mil.

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Como a autarquia não conseguiu localizar bens da ex-bolsista no Brasil, a pesquisa terá de ser feita em Portugal. O pedido de expedição de carta rogatória para pesquisa dos bens em Portugal foi feito pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, no Rio.

Inicialmente, o pedido da unidade da AGU foi indeferido pela 32ª Vara Federal do Rio sob a justificativa de que caberia ao próprio CNPq "envidar esforços na busca de informações de bens da parte executada, não devendo transferir tal ônus ao Poder Judiciário".

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Mas os procuradores federais recorreram da decisão. Em agravo de instrumento, eles reforçaram a tese de que "é necessária a expedição de carta rogatória com a finalidade de buscar os bens da devedora".

A decisão de primeira instância, segundo a Procuradoria, negava ao credor (CNPq) a única via possível de ressarcimento.

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Ônus

Os procuradores federais explicaram que a existência de bens executáveis da ex-bolsista permitirá ao governo brasileiro constituir advogado particular em Portugal para dar início a homologação da execução e busca de bens.

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Neste caso, os custos desta contratação serão ressarcidos posteriormente. "Mas antes de se averiguar sobre a existência de bens, obrigar a União a contratar advogado constitui um ônus demasiadamente alto a ser imputado ao exequente", ponderou a Procuradoria no recurso.

Concordando com os argumentos dos procuradores federais, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheram, por unanimidade, o recurso da AGU e deferiram o pedido de expedição de carta rogatória ao governo português para identificar, "em caráter informativo, a existência de bens da devedora passíveis de execução pelo CNPq".

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