Justiça condena homem que alterou comprovante de vacinação a indenizar enfermeira
Depois de publicar falso cartão nas redes sociais, homem fez profissional ser acusada de ajudá-lo a furar a fila da campanha
São Paulo|Do R7

A 1ª Vara Cível de Marília do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem que adulterou e publicou em rede social um comprovante falso de vacinação contra Covid-19 a indenizar a enfermeira responsável pela aplicação. A divulgação do documento causou uma série de problemas e acusações infundadas contra a profissional, cujo nome estava no documento. Ela deve ser indenizada em R$ 15 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos do processo, uma nutricionista do Hospital das Clínicas de Marília, noiva do homem condenado, foi vacinada em janeiro do ano passado. Ela então enviou o cartão ao homem, que adulterou o comprovante para parecer que ele tinha tomado a vacina e publicou o documento em uma rede social.
A publicação gerou revolta na época em que o Brasil e o mundo sofriam com a falta de doses contra Covid-19, porque leitores acreditaram que o homem "furou" a fila de vacinação. Com o nome no cartão, a enfermeira foi afastada das funções que vinha desenvolvendo no programa de vacinação, submetida à investigação policial e sofreu processo administrativo instaurado pelo Hospital das Clínicas. Apesar de ter sua inocência reconhecida, ela ainda não voltou a trabalhar no hospital.
Para a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, tudo o que ocorreu com a enfermeira após a publicação do comprovante adulterado causou a ela "sofrimento psicológico e desgaste emocional além do tolerável".
"O réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional, sem contar que fora abruptamente desligada da linha de frente do combate à pandemia", afirmou.












