Justiça condena Metrô a indenizar mulher revistada por seguranças
Mulher teria sido revistada após uma outra pessoa acusá-la de um roubo fora da estação. Metrô alegou que seguranças corriam risco de prevaricar
São Paulo|Do R7

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a pagar R$ 5 mil de indenização para uma mulher que foi revistada por seguranças na estação República da linha 3-Vermelha do Metrô em 10 de março do ano passado. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o processo, ela foi acusada por uma outra pessoa, dentro da estação, de um furto que teria ocorrido fora daquele local. Os seguranças, então, decidiram revistar a mulher em frente a outros usuários, mas nada foi encontrado e a suposta vítima não teria formalizado uma denúncia do crime.
O Metrô de São Paulo justificou a ação para a Justiça afirmando que os agentes de segurança poderiam correr o risco de prevaricar por não agir em uma suposta "continuidade delitiva.
"Se um crime ocorreu fora da estação, mas uma pessoa pede auxilio dentro da estação, não deve o Metrô agir? Tanto denunciante quanto denunciada estavam na estação, em uma suposta continuidade delitiva [quando o crime continua a ocorrer]. Deveria o Agente de Segurança prevaricar [quando o funcionário público deixa de cumprir sua função]?”, escreveu os advogados do Metrô na defesa.
Na decisão o juiz Fábio In Suk Chang, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, esclareceu que, de acordo com o dispositivo legal, o corpo de segurança do Metrô deve colaborar com a polícia local para prevenir ou reprimir crimes ocorridos nas dependências do Metrô, e não fora delas, afastando a hipótese de "continuidade delitiva" argumentado pela defesa da Companhia do Metropolitano de São Paulo.
“Não há falar em prevaricação justamente porque os seguranças do metrô não tinham o dever-poder de abordar a autora por fato ocorrido fora do metrô; a tese de continuidade delitiva não se sustenta, já que o suposto delito fora consumado na via pública – circunstância da qual estavam cientes os seguranças desde o início da abordagem”, escreveu o juiz em sua decisão.
Na sentença, o juiz ainda destacou que a ação dos seguranças do Metrô foi feita por isnsitência de uma terceira pessoa e sem as devidas precauções para evitar prejuízo à imagem e honra da mulher.
“Todos os depoimentos colhidos em audiência foram concordes em declarar que a revista ou busca pessoal ocorreu à vista de todos e apenas em razão da insistência de terceiro que apontou – de forma injusta – a autora como a responsável pelo suposto furto, cuja própria ocorrência material é duvidosa, já que não foi confirmada perante a autoridade policial ou em juízo”, escreveu o magistrado.
“Portanto, é forçoso reconhecer que o metrô, por seus prepostos, agiu sem as cautelas necessárias, expondo a imagem e honra da autora de forma desnecessária e fora dos limites", concluiu o juiz em sua decisão.













