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Justiça de SP invalida lei que regulamenta o funcionamento das dark kitchens na cidade

Relator do caso considera que as cozinhas provocam risco  à qualidade de vida e causam poluição sonora

São Paulo|Camila Joseph e Letícia Assis, da Agência Record

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Dark Kitchen localizada na cidade de São Paulo
Dark Kitchen localizada na cidade de São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) invalidou a lei que regulamenta o funcionamento das dark kitchens na cidade de São Paulo. Os relatores do caso consideram que a lei infringe as normas da constituição do estado, que demandam a realização de estudos técnicos para projetos vinculados ao planejamento urbano.

O desembargador afirma, em um trecho dos votos, que: "Esse tempo aparenta não ser pouco nem excessivo para que, com os estudos técnicos exigíveis, possa reinstaurar-se o processo legislativo correspondente à necessidade local de disciplinar a atuação das dark kitchens".


De acordo com o TJ-SP, a lei que estabelece a autorização para esse tipo de estabelecimento ocorreu em 8 de maio deste ano, por meio de decreto que regulamentou uma decisão de 2022.

Ricardo Dip, relator do caso, considera que as dark kitchens provocam risco à qualidade de vida, além de causar poluição sonora e excesso de resíduos sólidos.


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Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que foi notificada da decisão por meio da Procuradoria Geral do Município e que "analisa as medidas judiciais que serão adotadas".

Já a Câmara de São Paulo relatou que não foi acionada e "vai avaliar quais medidas serão tomadas''.

Relembre a lei

O funcionamento dos estabelecimentos formados por conjunto de cozinhas industriais, chamadas dark kitchens, foi regulamentado na capital paulista no dia de 8 de maio de 2023.

A regra traz os procedimentos que devem ser obedecidos para instalação ou adequação de conjunto de cozinhas industriais que vendem refeições ou alimentos, por meio de serviço de entrega, sem acesso de público para consumo no local.

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Os estabelecimentos precisariam da regulamentação autorizada pelos órgãos municipais. Foi estabelecido, também, a distância mínima entre um conjunto de cozinhas e outro. A metragem determinada é de 300 metros.

O estabelecimento principal da dark kitchen precisa de um espaço de embarque e desembarque para a parada de motocicletas, bicicletas e veículos de entrega de mercadoria. Também foi imposta a obrigatoriedade de sanitários para os prestadores de serviços.

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