Justiça de SP proíbe manifestações simultâneas na avenida Paulista
Movimentos contra e a favor do governo terão que se alternar em manifestações na avenida Paulista, segundo liminar
São Paulo|Do R7
Uma liminar da Justiça nesta sexta-feira (19) proibiu que movimentos façam manifestações simultâneas na avenida Paulista, região central de São Paulo. A proibição se aplica para este domingo (21) e também para os dias seguintes. A decisão é do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
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Grupos ou movimentos alinhados com a situação poderão se reunir na Paulista neste domingo (21). Os de oposição deverão se reunir em outro local, ficando proibida caminhada em direção à avenida Paulista, e desde que deem prévio aviso à Polícia Militar de São Paulo. Em finais de semana subsequentes, haverá inversão (movimentos de oposição na avenida Paulista e os de situação, em local diverso).
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 200 mil por pessoa jurídica identificada na articulação; de R$ 1 mil por pessoa física identificada descumprindo a ordem; e de R$ 5 mil por pessoa física que, estando presente no local ou não, for líder, representante ou dirigente de movimento participante do protesto.
Em sua decisão, o juiz fala sobre o direito dos cidadãos reunirem-se pacificamente, mas destaca que as garantias constitucionais não são absolutas e, quando em conflito com outros direitos e interesses também albergados pela Constituição Federal, devem submeter-se a juízo de ponderação a fim de que se alcance a solução que melhor concilie os interesses em conflito.
Em 31 de maio, houve confronto entre policiais militares e manifestantes em ato na avenida, após enfrentamento entre apoiadores do governo e oposicionistas. Desde então, os protestos têm sido separados.
“Sabe-se que os ânimos dos diferentes grupos de manifestantes estão exaltados, inclusive em razão do atual contexto político, econômico e sanitário do país, circunstância esta evidenciada tanto nos conflitos que já ocorreram quanto nos conflitos que continuam a ocorrer em diferentes redes sociais”, afirmou o magistrado.
E completou: “Assim, numa analise não exauriente, sopesando-se os direitos fundamentais em conflito, é de rigor que as manifestações em comento não ocorram simultaneamente na Avenida Paulista, preservando-se assim a ordem pública, o direito à vida no qual se inclui a integridade física e o direito de propriedade, sem prejuízo do exercício do direito à liberdade de reunião”.