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Justiça de SP restringe acesso de turistas ao litoral no megaferiado

Decisão abrange cinco municípios e pede que autoridades adotem medidas de fiscalização para conter o fluxo de pessoas durante feriado de 6 dias

São Paulo|Marcos Rosendo, da Agência Record

Justiça quer impedir que cidades do litoral sul recebam turistas no feriado
Justiça quer impedir que cidades do litoral sul recebam turistas no feriado

Justiça determina que o governo estadual restrinja o acesso de turistas às cidades do litoral sul de São Paulo durante o feriado de 6 dias, que começa a partir desta quarta-feira (20).

A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (19) pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém e abrange os municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo.

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A Justiça acatou a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e deu prazo de 12 horas para que o governo estadual adote medidas para fiscalizar e conter o fluxo de turistas rumo ao litoral sul.


O Ministério Público argumentou que a antecipação dos feriados poderá aumentar o fluxo de pessoas na região, contribuindo para o aumento do contágio por coronavírus e levando o sistema de saúde local ao colapso.

No despacho, o juiz determinou que poderão transitar apenas veículos de emergência, atendimento médico, transporte e abastecimento de suprimentos e prestação de serviços essenciais.


Também serão liberados os motoristas que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade, que comprovem atividade comercial na cidade e que morem no município.

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O juiz Rafael Vieira Patara acolheu o pedido da promotoria e advertiu que muitas cidades do litoral "não possuem estrutura para atender demanda considerável de novos pacientes infectados, haja vista o pouco número de leitos que tenham a necessidade de auxílio ventilatório".

O magistrado destacou ainda que o direito fundamental à saúde e à vida, consolidado pela Constituição Federal, deve ser preservado em meio ao atual contexto de pandemia e calamidade pública.

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