Justiça de SP suspende restrição do acesso de turistas ao litoral
Para desembargador e presidente do TJ-SP, determinação interferiu em atribuições exclusivas do estado de São Paulo, e não do Poder Judiciário
São Paulo|Do R7

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar de restrição do acesso de turistas a cidades do litoral – Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo – entre os dias 20 e 25 de maio.
A medida de barrar a ida dos turistas durante o megaferiado tinha como finalidade aumentar o isolamento social no estado e impedir a propagação do novo coronavírus.
Sua suspensão foi decidida pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP. Para Pinheiro Franco, a determinação interferiu em atribuições exclusivas do estado de São Paulo.
“São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, afirmou. Segundo o desembargador, o Poder Judiciário deve interferir apenas em situações de omissão das autoridades públicas.
Pinheiro Franco ainda pontuou que “somente uma organização harmônica, sincronizada e coerente” seria capaz de gerar a adoção das medidas necessárias para o controle da pandemia.
Restrição de acesso
A decisão pela restrição do acesso às cinco cidades do litoral foi tomada na noite de terça-feira (19), pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém, que abrange também os demais municípios acima citados.
No despacho, Vieira destacou que muitas cidades do litoral "não possuem estrutura para atender demanda considerável de novos pacientes infectados, haja vista o pouco número de leitos que tenham a necessidade de auxílio ventilatório".














