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Justiça de SP volta a permitir uso bala de borracha por PM em manifestações

A decisão divulgada nesta terça-feira atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado

São Paulo|Do R7, com Estadão Conteúdo

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PMs usam bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar manifestantes durante tumulto na rua da Consolação
PMs usam bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar manifestantes durante tumulto na rua da Consolação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu integralmente nesta segunda-feira (7) os efeitos da decisão tomada em primeira instância que pretendia limitar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. Entre os pontos que deixam de vigorar está a restrição ao uso de bala de borracha por policiais. A decisão atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado.

No despacho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que a manutenção da sentença “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional" e concluiu que “padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares — sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)”.


O presidente do TJ-SP afirmou ainda que a suspensão se deu "em ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas".

Proibição


Em outubro, a decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido da Defensoria Pública e determinou a elaboração de um projeto de atuação visando a evitar excessos da corporação. Pela "desproporcional violência policial" nos atos de junho e julho de 2013, o magistrado multou o governo do Estado em R$ 8 milhões.

Em 2014, Andrade já havia concedido liminar na mesma ação proibindo o uso de bala de borracha. A decisão tomada no meio do processo acabou suspensa em 2ª instância a pedido do Estado e estava em análise até esta semana no Tribunal de Justiça.

A Defensoria Pública informou que lamenta a decisão e que vai entrar com um recurso.

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