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Justiça derruba liminar e Doria poderá aumentar velocidade das marginais Tietê e Pinheiros

Novos limites de velocidade nas vias começam a valer na próxima quarta-feira

São Paulo|Do R7

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Velocidade máxima nas marginais Tietê e Pinheiros será de 90 km/h
Velocidade máxima nas marginais Tietê e Pinheiros será de 90 km/h

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo derrubou nesta terça-feira (24) a liminar que impedia o aumento da velocidade das marginais Pinheiros e Tietê. Com isso, a cerimônia marcada pelo prefeito João Doria (PSDB) para lançar o programa Marginal Segura, que amplia as velocidades máximas nas vias de 70 km/h para 90 km/h, continua mantida. 

A decisão atende a um recurso impetrado pela gestão Doria, junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nesta segunda-feira (23), que pedia a queda de liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que barrou a mudança.


Por meio de agravo de instrumento, a Prefeitura e a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) pediam efeito suspensivo contra a decisão do juiz da Fazenda Pública que acolheu ação da Ciclocidade (Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo) e vetou mudança nos limites das duas vias de movimento extraordinário. 

De acordo com a decisão, "considerando as características do Município de São Paulo, notadamente seu gigantismo, e dos notórios problemas quanto à mobilidade urbana, o aumento ou diminuição de velocidade nas vias marginais Pinheiros e Tietê não se refere à medida que diga respeito somente à segurança no trânsito, devendo ser também tratada como providência que reflete na qualidade de vida dos usuários das marginais, de outras vias públicas de São Paulo que a elas se interligam e na fluidez do trânsito no Município de São Paulo e das cidades limítrofes".

Ainda segundo o texto, "conforme demonstram os pareceres técnicos elaborados pela administração, pesquisas e estudos juntados aos autos pelo Município agravante, o Programa 'Marginal Segura' visa aumentar a fluidez no trânsito e, simultaneamente, conferir segurança aos usuários das vias marginais, na medida em que tem previsão de implantar: a) ações educativas, b) melhoria da sinalização, c) fiscalização eficiente e d) adoção de medidas assecuratórias de pronto atendimento aos usuários".

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