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Justiça manda derrubar parte de prédio erguido acima da altura permitida na zona sul 

Sentença anula todos os alvarás concedidos pela Prefeitura; cabe recurso

São Paulo|Do R7

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A Justiça de São Paulo mandou derrubar, nesta segunda-feira (2), o equivalente a seis andares de um prédio erguido acima da altura máxima permitida na região do Parque da Aclimação, na zona sul da capital paulista. O empreendimento, situado numa área limitada pelo Conpresp (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de São Paulo) a edificações com no máximo 10 m de altura, tem um gabarito de 27 m.

A sentença, da qual cabe recurso, foi dada pela juíza Kenichi Koyama, da 13ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi proposta em 2011 pela advogada Eliana Lucania de Almeida Alves, integrante do Conselho Gestor do Parque da Aclimação, contra a Construtora Atlântica, responsável pelo edifício.


Em janeiro de 2012, a Justiça havia dado uma liminar (decisão provisória) para suspender as obras, mas o TJ (Tribunal de Justiça) reverteu a resolução, na condição de que a empresa divulgasse a existência do processo na publicidade do empreendimento, que continuou a ser comercializado. De acordo com Eliana, não foi posto o aviso, o que poderá render uma multa de até R$ 5 milhões. A penalidade prevista era de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

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O MPE (Ministério Público Estadual) também entrou com uma ação contra a construtora para embargar a obra. A Justiça reuniu os dois processos em agosto de 2012. A obra, que poderia ter no máximo três andares, ainda não tem habite-se e, portanto, não pode ter moradores. Cada apartamento está avaliado na faixa dos R$ 700 mil.

A sentença anula todos os alvarás concedidos pela Prefeitura. Segundo Kenichi, "a própria municipalidade admitiu o erro cometido na concessão dos alvarás, que afirmou poder reverter através de procedimento administrativo". A empresa alegava que fez o pedido de alvará em 2005 — a resolução para limitar a altura dos prédios foi criada em 2007. No entanto, a Justiça entendeu que o alvará de execução, expedido em 2010, já não atendia mais a legislação em vigor.


A advogada disse que foi surpreendida com a sentença.

— Essa decisão é uma mudança na ótica do Judiciário, não sei se sob efeito da máfia do ISS (Imposto Sobre Serviços) ou sob o efeito do mensalão.


Eliana afirmou estar confiante que a decisão será revertida, pois deverá ir para a Câmara de Meio Ambiente no TJ.

— A própria Prefeitura reconhece que não deveria ter concedido ao alvará.

Procurada, a Construtora Atlântica não respondeu até a tarde desta terça-feira.

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