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Justiça manda GCM devolver pertences a morador de rua

Defensoria Pública de São Paulo decidiu que a devolução de itens como documentos, roupas e medicamentos deve ser feita em até cinco dias

São Paulo|Agência Brasil

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Viatura usada pela GCM (Guarda Civil Metropolitana)
Viatura usada pela GCM (Guarda Civil Metropolitana)

A Justiça paulista determinou a devolução de bens pessoais de um homem em situação de rua que foram apreendidos pela GCM (Guarda Civil Metropolitana) em uma ação de zeladoria em novembro do ano passado. O caso ocorreu na Praça do Patriarca, no centro da capital.

Itens como documentos, roupas, medicamentos e carrinho utilizado para recolher material reciclável foram levados pelos guardas. A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. A devolução deve ocorrer em até cinco dias.


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De acordo com os defensores, após ter os pertences apreendidos, o homem – que não teve o nome divulgado – subiu no caminhão da prefeitura para reaver os bens, sendo, em seguida, abordado pelos guardas, que o algemaram e o levaram para o distrito policial. A ação foi registrada em vídeo por uma testemunha.


A Defensoria Pública considera que houve irregularidade na operação, pois o morador de rua não recebeu nenhuma notificação ou contralacre. Ele também não foi informado para onde os pertences seriam levados ou como ele poderia recuperá-los. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas foi aceito por unanimidade pela 2ª Turma Recursal Central da Capital.

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A ação da Defensoria Pública foi feita por meio do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, que desenvolve uma política especializada de atendimento à população de rua da capital. O atendimento ocorre de segunda-feira a quinta-feira, na Rua Boa Vista, número 150.

A GCM não retornou até a publicação da reportagem.

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