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Justiça não vê vínculo de trabalho entre entregadores e aplicativos

Ministério Público do Trabalho moveu ação que pedia vínculo trabalhista entre entregadores e empresas de aplicativos de entregas

São Paulo|Márcio Neves, do R7 com informações de Letícia Dauer, da Agência Record

Avanço da tecnologia e das relações de trabalho como argumento da decisão
Avanço da tecnologia e das relações de trabalho como argumento da decisão

O Tribunal de Justiça do Trabalho negou o vínculo empregatício entre entregadores e as empresas de aplicativo de entregas por motocicleta iFood e Rapiddo. Cabe recurso da decisão.

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Segundo o Ministério Público do Trabalho, os empregados seriam contratados de forma disfarçada como trabalhadores autônomos com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos relacionados, como férias e 13º salário.

"Restou demonstrado que o trabalhador se coloca a disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar", justificou a juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar em sua decisão.


No processo, a juíza destaca ainda que não há elementos necessários que comprovem o vínculo de emprego e também não foram comprovada fraudes para sonegação.

"O tema é novo, global e desafiante uma vez que, com a evolução tecnológica, um mesmo modelo de operação comercial, industrial ou de serviços se espalha pelo mundo quase que de forma instantânea", destacou ainda a magistrada em sua sentença.


Para a decisão foram apresentados vídeos, testemunhas foram ouvidas e relátorios de auditorias apresentados pelas partes. O MP pedia ainda o pagamento de uma multa pelas empresas que poderia chegar a R$ 24,5 milhões a título de indenização para os trabalhadores.

Por meio de nota, o Ministério Público do Trabalho afirmou que "a tese defendida no processo está robustamente firmada em relatório de fiscalização e autos de infração lavradas pelo Ministério da Economia, diligências ministeriais, depoimentos e provas produzidas em juízo, entre outros. Desta forma, irá recorrer da decisão".

A reportagem do R7 tentou contato com a Ifood que também administra a empresa Rapiddo, mas até a publicação desta reportagem não recebeu nenhuma resposta.

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