Justiça nega pedido de exumação do corpo de publicitário morto por policiais militares
Juíza entendeu que não é o momento certo para esse tipo de procedimento
São Paulo|Fernando Mellis, do R7

A juíza Lizandra Maria Lapenna não autorizou a exumação do corpo do publicitário Ricardo Prudente de Aquino, morto por policiais militares em julho de 2012, no Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. O pedido havia sido feito pelo advogado dos três suspeitos, com o objetivo de tentar eliminar a possível acusação de fraude processual.
O promotor do caso, Rogério Leão Zagallo, emitiu um parecer à juíza se manifestando contrário ao pedido. O R7 teve acesso ao documento, em que a promotoria afirma que não há motivos para o procedimento.
— Segundo o IML [Instituto Médico Legal], a vítima não apresentava qualquer indicação de ter consumido, de qualquer forma, entorpecentes ou droga, conclusão que, s.m.j. [senhora meritíssima juíza], fere de morte a pretensão defensiva. A vítima já morreu de morte dolorida e será morta novamente se for deferida a exumação. Respeite-se a dor da família.
Zagallo também afirma que nada mudou em relação à versão do crime para que fosse deferida a exumação.
— Na seara criminal, temos assistido aos tribunais deferirem medidas exumatórias quando surgem novas versões do crime, como, por exemplo, suspeita posterior de envenenamento, intoxicação, espancamento ou outra causa mortis não averiguada ou percebida no primeiro exame de necrópsia. No caso concreto, não estamos diante de tais circunstâncias.
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Na decisão, a magistrada, sustenta que os suspeitos ainda não foram denunciados à Justiça, e que a atual fase do inquérito não permite à defesa pedir a exumação.
— [...] É incabível, nesse momento em que os fatos ainda estão sendo investigados e não há, ainda, nenhuma acusação formal contra os indiciados, o contraditório e, consequentemente, a produção ou indicação de provas a serem feitas pela defesa, que somente ocorrerá no momento oportuno, durante a fase processual e caso os indiciados venham a ser denunciados.
Defesa
O advogado dos policiais, Aryldo de Paula, sustenta que a juíza cometeu um equívoco.
— De fato o inquérito policial não é amparado pela plenitude de defesa e nem pelo contraditório. No entanto, é possível a produção de provas perecíveis [que podem sumir]. Quanto mais tempo passa, menos chance se tem de constatar ou não se o Ricardo fazia uso de entorpecente. Estamos diante de uma prova perecível.
Ele ainda reforçou que o fato levantado pelas investigações — de que os PMs plantaram maconha no carro da vítima — foi o único motivo para o pedido de exumação. Afinal, isso resultaria na acusação de fraude processual, por terem alterado a cena do crime.
— Eu vou aguardar a denúncia do Ministério Público. Se os meus clientes forem denunciados por fraude processual, vou reiterar o pedido [de exumação]. Mas aí, a possibilidade de trazer a verdade para o processo diminui, em razão do lapso temporal.
Desvio de foco
O advogado Cid Vieira, contratado pela família do publicitário para acompanhar o caso, entende que a defesa dos suspeitos está tentando “desviar o foco da acusação”.
— Ainda que ele fosse dependente ou usuário de droga, isso não altera a forma como ele foi abordado e executado. Se aparecer uma testemunha dizendo isso, nós vamos processar essa testemunha porque esse fato não é verdadeiro.
Vieira também questiona a hora da morte de Ricardo. Ele disse que os PMs “simularam” o socorro.
— O atestado de óbito diz que ele morreu na avenida das Corujas [local do crime].
No entanto, uma papeleta do Hospital das Clínicas, do momento em que o publicitário deu entrada, afirma que ele ainda estava vivo. A acusação questiona o documento.
A defesa dos PMs pediu o histórico do GPS da viatura em que eles estavam para comprovar o tempo entre o tiro — que foi filmado por câmeras de segurança — e o socorro. De Paula afirma que eles resgataram a vítima pelo percurso mais rápido e da maneira mais ágil.
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Álcool no sangue
Na hora em que morreu, Ricardo de Aquino tinha 1,5 g/l (grama por litro) de álcool no sangue, é o que diz um laudo emitido em dezembro. O Código de Trânsito Brasileiro considera crime dirigir com quantidade de álcool acima de 0,6 g/l. Para o advogado dos PMs, o publicitário estava embriagado.
— A medicina legal diz que acima de 1,6 g/l é embriaguez completa. Com isso, ele estava, sim, embriagado.
Cid Vieira não acredita que Aquino estivesse dirigindo embriagado.
— Ele não estava embriagado. Ele estava alcoolizado. Existe uma diferença. E se a PM sair matando todo mundo que está dirigindo alcoolizado vai ser uma catástrofe em São Paulo.
O processo
A promotoria ainda aguarda o laudo da reconstituição do caso, que aconteceu em 26 de julho. Um áudio do Centro de Operações da Polícia Militar também fez com que o promotor do caso, Rogério Zagallo, pedisse uma nova reconstituição, que não tem data marcada para acontecer.
Enquanto isso, os três policiais trabalham administrativamente em um batalhão da PM. Eles também respondem a um processo disciplinar que pode resultar em expulsão da corporação. Os acusados estão soltos por causa de um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça dez dias depois da morte de Ricardo. O assistente de acusação acha difícil eles voltarem à cadeia antes do julgamento.
O caso
Ricardo Prudente de Aquino foi morto na noite de 18 de julho deste ano na avenida das Corujas, no Alto de Pinheiros. Os três policiais acusados alegam que ele desrespeitou uma ordem para que parasse. Iniciou-se uma perseguição e, em determinado momento, o publicitário foi atingido por dois tiros na cabeça.













