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Justiça nega pedido de urgência em decisão sobre julgamento do atropelador de ciclista 

Ministério Público defende que jovem motorista seja levado a júri popular 

São Paulo|Do R7

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O desembargador Breno Guimarães do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (19), a liminar do Ministério Público que pedia urgência na decisão de levar ou não o universitário que atropelou um ciclista na avenida Paulista a júri popular.

No último dia 13, o Ministério Público entrou com dois recursos na Justiça. Em um deles, o órgão defende que o atropelador Alex Siwek, de 21 anos, seja julgado pelo crime de tentativa de homicídio e vá a júri popular. No outro, a promotoria pede urgência na decisão. Porém, o desembargador não acatou essa liminar.


Em sua decisão, Guimarães afirma que “a concessão de liminar é medida excepcional, reservada para casos onde exista ilegalidade manifesta... Ademais, o deferimento do pedido teria caráter satisfativo e poderia, antes do julgamento pela e. Turma Julgadora, acarretar tumulto na marcha processual”.

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Os promotores de Justiça entraram com esses recursos após o juiz Alberto Anderson Filho, do I Tribunal do Júri da Capital, decidir que se tratava de um crime de lesão corporal, excluindo a possibilidade de um júri popular.


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A Justiça ainda decidirá se julgamento do motorista será feito ou não por um tribunal do júri.

Os advogados de Alex Siwek entraram, nesta segunda-feira (18), com um pedido de habeas corpus para seu cliente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele está preso desde o dia 10 por ter atropelado, na avenida Paulista, David Santos Sousa, também de 21, decepando-lhe o braço e fugindo sem prestar socorro. O membro cortado foi jogado no córrego do Ipiranga, na zona sul da capital, segundo o atropelador.

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