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Justiça vai definir se atirador da Aclimação será avaliado por psiquiatra, diz advogado

Exame, feito por médico do Estado, deve definir se ele pode responder por seus atos

São Paulo|Do R7

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Homem feriu três pessoas na última quinta-feira (18) na Aclimação
Homem feriu três pessoas na última quinta-feira (18) na Aclimação

O advogado José Cociolito, contratado pela mãe do administrador de empresas que atirou em três pessoas na semana passada em São Paulo, informou que já foi encaminhado à Justiça um pedido para que rapaz passe pela avaliação de um psiquiatra do Estado. O exame irá definir se Fernando Behmer Cesar de Gouveia Buffolo, 33 anos, pode ser considerado inimputável. Se for confirmado, ele não responderia criminalmente pelos atentados.

Gouveia permanecia preso na carceragem do 31º Distrito Policial (Vila Carrão), zona leste da capital, nesta segunda-feira (22). Na quinta-feira (18), ele reagiu ao receber uma ordem judicial de interdição, entregue por um oficial de Justiça, acompanhado por uma equipe médica e pelo advogado. A ação foi proposta pela mãe de Gouveia.


O administrador, que estava na casa de uma amiga - uma psicóloga de 45 anos -, na Aclimação, região central, disparou contra o oficial de Justiça, um enfermeiro e a moradora do imóvel. Ele se rendeu após ficar, por quase nove horas, trancado no sobrado, negociando com a polícia. O homem teria atirado ainda contra três policiais que socorriam as vítimas.

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Na delegacia, ele afirmou que agiu em legítima defesa, alegando que, inicialmente, pensou se tratar de bandidos.

De acordo com Cociolito, a expectativa é que a resposta da Justiça seja dada nesta terça-feira (23). Enfermeiro deixa a UTI


— Acredito que amanhã (terça-feira) haverá algum despacho para vermos se realmente vai ter algo na esfera criminal, se ele vai ser declarado inimputável. Foi pedido ao juiz que ele (Gouveia) passasse pelo exame.

De acordo com Cociolito, o objetivo da ordem judicial, que o oficial de Justiça tentou cumprir na quinta-feira (18), era fazer com que o administrador de empresas fosse submetido a exame psiquiátrico. 


— O oficial de justiça cumpriu exatamente o que determinava o despacho. Estávamos ali para levá-lo (Gouveia) para uma avaliação médica. Essa avaliação iria constatar se realmente era o caso de internação ou não.

A ação de interdição teria sido proposta porque o administrador sofreria de esquizofrenia, segundo o advogado, e não estaria recebendo tratamento.

— Ele fixa domicilio na casa dela (psicóloga) e fica impossível contato com ele. Depois de várias tentativas de conversa para que se tratasse, não restou outra alternativa senão a medida judicial. A preocupação da mãe era com a saúde dele. Ele precisa de tratamento. As provas no processo são contundentes e robustas. Caso contrário, a Justiça jamais determinaria a avaliação médica.

Inimputável

O Código Penal brasileiro considera entre os inimputáveis, os portadores de doença mental severa. Pela lei, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. A lei estabelece que os réus com distúrbios mentais sejam encaminhados para hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

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