Lei vem para conscientizar relação de direção com álcool, diz autor
Deputado Wellington Moura (PRB) diz que limitar bebidas alcoólicas em postos de gasolina ajuda a afunilar as medidas de segurança pública
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou o projeto de lei que limita o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis do Estado. O autor do projeto, deputado Wellington Moura (PRB-SP), esclarece que o consumo só será permitido em restaurantes, no interior das lojas de conveniência e em áreas restritas. “O que está proibido é ingerir bebidas alcoólicas na área de abastecimento de veículos”, explica.
A lei entra em vigor nesta quinta-feira (17), mas os postos de combustíveis têm até 45 dias para se adequar. Moura conta que os estabelecimentos devem afixar avisos de proibição, com ampla visibilidade. “Antes de cobrarmos os deveres, os cidadãos precisam ter conhecimento dos seus direitos”, diz.
O texto diz que o responsável pelo posto de combustível deverá advertir os infratores e que, caso o cidadão persista, “será retirado do local, utilizando-se de força policial, se necessário”.
Justificativa
Moura relembra diversas matérias publicadas na imprensa citando acidentes de carros com vítimas fatais. “Muitos desses motoristas, no momento do incidente, estavam embriagados”, pondera. “Então, essa lei vem na medida em que precisamos afunilar a segurança pública em São Paulo.”
A justificativa do deputado é alertar os cidadãos e conscientizar, de modo geral, a população dos efeitos do álcool. “Entendam que não é a proibição de ingerir álcool, e sim o local. Se quiserem beber em excesso, podem, mas em casa, e sem dirigir depois”, reconhece, acrescentando que “as pessoas têm que ter consciência do prejuízo que se pode causar estando sob efeito do álcool”.
Multa
O responsável pelo posto de combustível que for pego descumprindo a lei ficará sujeito ao artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Moura pontua que entre as sanções estão previsão de multa (no mínimo de R$ 5.306), suspensão de fornecimento de produtos ou da atividade, interdição do estabelecimento, entre outras.
Para o infrator, por sua vez, é só a proibição de não ingerir bebidas alcoólicas em determinado lugar. “Claro, se ele resistir, e o policial achar que deve ser lavrado um boletim de ocorrência, aí são outras sanções”, conta.
Divulgação
Doria vetou, no entanto, um único artigo do texto original, que previa a divulgação da aplicação de penalidades pelo governo em meios de comunicação. “Infelizmente, ele não aprovou esse ponto, que é de suma importância”, reconhece o deputado. “A população, necessariamente, precisa saber das leis que regem aquela região”, pontua.













