Leitos ociosos da rede privada de SP serão usados por pacientes do SUS
Decreto da Prefeitura prevê protocolo para prioridade de utilização da UTI quando a demanda for superior à disponibilidade em pandemia
São Paulo|Joyce Ribeiro, do R7
O decreto publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial de São Paulo regulamenta as medidas de proteção da saúde pública e de assistência social para o enfrentamento da covid-19 na capital paulista. O documento estabelece que o secretário da Saúde pode requisitar os leitos ociosos da rede particular para uso de pacientes SUS enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O objetivo é "maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa".
O documento prevê que a solicitação de leitos pelo Poder Público ocorra de forma consensual. A Secretaria Municipal da Saúde terá também de elaborar e implantar, por portaria, o protocolo para prioridade de utilização dos leitos públicos e privados de UTI quando a demanda for superior à disponibilidade. Os critérios devem ser baseados nas "melhores normas internacionais e técnicas".
O decreto regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril, e estabelece que os estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público deverão disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% para higienização das mãos dos funcionários, colaboradores e consumidores, também luvas, quando houver necessidade.
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Profissionais autônomos devem usar a proteção disponibilizada pelo contratante dos serviços. O álcool gel tem de ficar em local visível, de fácil acesso, preferencialmente na entrada e saída e nos locais para pagamento. Para entrar ou permanecer em estabelecimentos, é obrigatório o uso de máscaras.
As agências bancárias, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais devem reservar, no mínimo, a primeira hora para atendimento exclusivo de idosos.
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Cabe às Subprefeituras a fiscalização do cumprimento das normas em estabelecimentos comerciais. Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será fiscalizada por agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar.
As casas de repouso, recuperação e asilo deverão fornecer gratuitamente os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários e colaboradores que
mantenham contato direto com as pessoas atendidas.
O decreto autoriza a prática de telemedicina pelos médicos da rede pública municipal de saúde enquanto persistir a situação de emergência.
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Outras medidas
O decreto trata também da assistência à população mais vulnerável por meio do programa Cidade Solidária, com distribuição de alimentos e cestas básicas com o auxílio de organizações da sociedade civil. A seleção dos beneficiários deverá seguir critérios objetivos.
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Cabe às secretarias da Assistência e Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos disponibilizar vagas de hospedagem para pessoas em situação
de rua e mulheres vítimas de violência. Já as secretarias de Educação, Esportes e Lazer e Cultura poderão disponibilizar os equipamentos para atendimento emergencial de moradores de rua.
A Secretaria Municipal de Cultura terá de desenvolver ações emergenciais para contratação e assistência aos profissionais impactados pelas restrições a realização de eventos. O objetivo é para manter a programação das Casas de Cultura. Atenção especial aos artistas de baixa renda, residentes em bairros com alto índice de vulnerabilidade.
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O decreto estabelece que ficam prorrogados os prazos de vigência das licenças já emitidas por mais um ano, bem como as licenças a serem expedidas por seis meses. Estipula que fica suspensa por quatro meses a cobrança das parcelas da outorga onerosa da categoria Táxi Preto.
A prefeitura também suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto perdurar o estado de emergência.