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Marcola, chefão do PCC, vai a júri popular por mandar matar policial 21 anos atrás

Ministério Público acusa Marco Willians Herbas Camacho e Julinho Carambola de orientar membros da facção a eliminar PMs em 2006

São Paulo|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Marcola, líder do PCC, será julgado em 2027 por ordenar o assassinato de um policial em 2006.
  • O MP-SP acusa Marcola e Julinho Carambola de incitar ataques a policiais durante os Crimes de Maio.
  • Os ataques foram uma retaliação à transferência de detentos para uma penitenciária de segurança máxima.
  • A defesa de Marcola alega que o longo tempo até o julgamento compromete o direito a um processo justo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, é tido como nº 1 do PCC pelas autoridades do Estado de São Paulo
Chefão do PCC, Marcola é suspeito de mandar matar PM em maio de 2006 em Jundiaí (SP) Marcelo Camargo/Agência Brasil – Arquivo

O líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, vai a júri popular em maio de 2027 por mandar matar um policial militar em Jundiaí (SP), em 2006, durante os ataques da facção criminosa às forças de segurança do estado. A onda de violência ficou conhecida como os Crimes de Maio.

Quando enfrentar o júri, Marcola também vai responder por uma tentativa de homicídio contra outro PM.


A acusação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) indica que Marcola e Júlio César Guedes de Moraes (Julinho Carambola) “concorreram, de qualquer modo, para os crimes de homicídio e de tentativa de homicídio” e “determinaram a todos os seus integrantes que matassem todos os policiais, civis e militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo”.

Segundo o MP, a ordem “foi encaminhada aos membros da referida facção da cidade de Jundiaí e cumprida.” Naquela ocasião, o policial militar Nélson Pinto foi assassinado e o colega de farda Marcelo Henrique dos Santos, atingido por diversos disparos, mas sobreviveu.


Em nota, a defesa de Marcola negou que o cliente seja o autor dos “fatos que lhe são imputados” e afirmou que vai “apresentar suas razões de defesa” no tribunal (leia abaixo na integra).

Marcola e outros cinco réus vão enfrentar a Justiça no 1º Tribunal do Júri, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo.


Ataques do PCC

Os ataques da facção a policiais, bombeiros, agentes penais, agentes penitenciários e outros membros das forças de segurança foram uma retaliação à decisão do governo paulista de transferir 765 detentos para a Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Venceslau às vésperas do Dia das Mães.

Depois disso, houve ordens do PCC para iniciar uma série de rebeliões que atingiram 74 presídios paulistas. Ao todo, 564 pessoas foram assassinadas no estado de São Paulo em crimes ligados aos ataques do crime organizado naquele mês. Foram 505 civis e 59 agentes públicos — os ataques ficaram conhecidos como Crimes de Maio.


Leia a nota da defesa de Marcola

“Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, vem a público prestar esclarecimentos sobre o andamento da ação penal relativa aos fatos ocorridos em 12 de maio de 2006, em Jundiaí (SP), que apura um homicídio consumado e outro tentado.

Foi designada para maio de 2027 a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri. Considerando que a denúncia foi oferecida em 4 de setembro de 2006, o julgamento ocorrerá cerca de 21 anos após os fatos.

Nesse intervalo, os acusados foram pronunciados em 2009 e, em 2019, o processo foi desaforado, isto é, transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança.

Em 2023, a própria Justiça de São Paulo reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal. A prisão atualmente cumprida por Marco decorre de condenações proferidas em outros processos.

A defesa considera que o prolongado decurso de tempo é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a própria produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios.

Marco Willians nega a autoria dos fatos que lhe são imputados e confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência."

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