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Ministério Público dá 48h para SP explicar novo rodízio de veículos

Modelo anunciado para manter o isolamento social prevê que haja uma redução do fluxo de veículos em 50% durante as 24 horas do dia

São Paulo|Do R7


Novo rodízio quer reduzir circulação de carros em 50%
Novo rodízio quer reduzir circulação de carros em 50%

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo deu o prazo de 48 horas para que o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), e a CET (Companhia de Engenharia de Trafego) se manifestem sobre a adoção do novo modelo de rodizio de veículos.

Anunciado nesta quinta-feira (7), o novo modelo previsto para começar a valer a partir da próxima segunda-feira (11) prevê que haja uma redução do fluxo de veículos em 50% durante as 24 horas do dia. A medida visa reduzir a circulação de veículos com o objetivo de reduzir a disseminação do novo coronavírus.

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De acordo com a determinação, os veículos com placa final ímpar podem circular em dias ímpares. Já os carros com placa finalizadas em números pares, incluindo o final 0, estão autorizados a rodar em dias pares.


No inquérito, os promotores de justiça Camila Mansour Magalhães da Silveira e Roberto Luís de Oliveira Pimentel pedem que sejam fetos os seguintes esclarecimentos:

1. A partir de quando vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição;


2. Em que aspectos ele seguirá o mesmo regulamento do que era realizado antes da pandemia de covid-19 e em que aspectos houve alterações. Em caso de alterações, e quanto a elas, deverá ser especificado quais as regras para restrição de circulação de veículos particulares nesta Capital, com detalhamento dos horários, dias e finais de placas;

3. Deverá, ainda, ser informado como e por quais meios de comunicação se darão os devidos esclarecimentos à população com relação a todos os aspectos da medida, inclusive para que se evitem novas aglomerações e transtornos em meio à pandemia de covid-19 ora enfrentada no país;


4. Os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio, bem como, pormenorizadamente, os objetivos a serem atingidos;

5. O planejamento do rodízio para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais, principalmente de saúde e segurança (ou seja, se será feita a identificação dos profissionais de saúde e de segurança e dos prestadores de outros serviços essenciais, bem como em que aspectos tais veículos e profissionais estarão isentos do rodízio e como serão liberados da medida, se o caso, de forma a se evitarem transtornos e embaraços à sua circulação);

6. Em face da notícia de aumento da frota de ônibus em virtude da retomada da restrição à circulação de veículos particulares, em que se baseou o estabelecimento do número de veículos (ônibus) que será disponibilizado para reforço da frota de transporte coletivo, ou seja, com base em que estudos ou planejamento se estabeleceu o número de ônibus a mais em circulação a partir da retomada do sistema de rodízio, para não haver superlotação e, consequentemente, se evitar a propagação do Novo Coronavírus no transporte coletivo.

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