MP-SP denuncia 2 por ameaças ao ministro Alexandre de Moraes
Peça é encaminhada ao TJ-SP após protesto do dia 2 de maio, feito por grupo que aglomerou em frente ao prédio do magistrado, na zona oeste de SP
São Paulo|Cesar Sacheto, do R7
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado, nesta segunda-feira (11), contra duas pessoas acusadas de participação em protesto em frente à residência do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Os manifestantes crititavam a decisão do magistrado de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
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Na peça, a promotora Alexandra Milaré imputou aos suspeitos os crimes de ameaça, injúria e difamação, cometidos na manifestação realizada no dia 2 de maio, quando um grupo de aproxmadamente 15 pessoas, usando em sua maioria peças de roupas verde-amarelas e portando bandeiras do Brasil, se aglomerou em frente ao prédio do ministro do STF, na zona oeste da capital paulista.
Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada para conter o protesto de pessoas que, com o uso de alto-falantes e equipamento de som, proferiram palavras de ordem, ofenderam e ameaçaram o integrante do STF. Além de ofensas, os manifestantes fizeram ameaças e usaram um caixão acoplado a um dos veículos, simulando a morte do ministro.
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Segundo a Promotoria, que vai aguardar a decisão da Justiça para se manifestar sobre a denúncia, ficou demonstrado que as ofensas foram proferidas em razão do cargo que a vítima ocupa. O MP enfatizou também na denúncia que a ação - registrada em vídeo - gerou aglomeração, ato que que desobedece às normas de isolamento social do Ministério da Saúde adotadas para combater a pandemia do novo coronavírus.
Além das acusações dos artigos 147 (ameaça), 139 (difamação), e 140 do Código Penal (injúria) - com agravante por crime cometido na presença de várias pessoas (artigo 141) -, os suspeitos foram denunciados também por perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria e algazarra, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Ministro deve representar criminalmente
O ministro Alexandre de Moraes representou criminalmente contra as duas pessoas indiciadas pelas ameaças, conforme confirmou a assessoria de imprensa do STF ao R7.