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MP-SP recorre contra cobrança do IPVA de pessoas com deficiência

Promotoria de Justiça de Direitos Humanos entra com ação contra a decisão judicial que negou liminar para suspensão do imposto

São Paulo|Do R7, com informações da Agência Record

MP-SP busca recurso para barrar cobrança do IPVA para pessoas com deficiência
MP-SP busca recurso para barrar cobrança do IPVA para pessoas com deficiência MP-SP busca recurso para barrar cobrança do IPVA para pessoas com deficiência

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) entrou com um recurso (agravo de instrumento) contra a decisão judicial que negou liminar para suspender a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência que tenham sido isentos da taxa em 2020.

O pedido dos promotories já havia sido feito no âmbito de uma ação que questiona as mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.3293, de dezembro de 2020, chamada de "Pacote de Ajustes Fiscais". 

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Pela legislação do estado de São Paulo, ficou isenta de IPVA "a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual".

O MP paulista considera a nova regra discriminatória e inconstitucional, criando "categorias distintas de pessoas com deficiência" e excluindo a isenção para mais de 80% delas.

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"Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam", diz a ação.

No recurso, o promotor de Justiça Wilson Tafner alega que nenhum trecho da petição inicial questionou eventual ofensa aos princípios da capacidade contributiva ou da anterioridade tributária, argumento usado pela juíza de Direito que negou a liminar.

"Questiona-se, sim, a inconstitucionalidade e a ilegalidade no novo diploma legal, que criou discriminação entre as pessoas com deficiência", disse o promotor ao reforçar o pedido para suspensão da cobrança.

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