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'Não sabia sobre restrições', diz organizadora de rave no mar de SP

Aline Ricci pensou que festa em barcos não seria ilegal: "até então, andar de barco não está proibido, no meu ponto de vista", disse à Record TV

São Paulo|Do R7, com informações da Record TV

Festa foi encerrada após ação da PM, Guarda Civil e Capitania dos Portos
Festa foi encerrada após ação da PM, Guarda Civil e Capitania dos Portos Festa foi encerrada após ação da PM, Guarda Civil e Capitania dos Portos

A produtora de eventos, Aline Ricci, de 24 anos, se defendeu das críticas que recebeu após ter organizado uma rave no alto de mar de Guarujá, litoral de São Paulo. A festa reuniu mais de 350 pessoas em barcos para comemorar o aniversário da jovem.

Leia mais: Alta de mortes em SP é efeito do relaxamento, dizem especialistas

"Não sabia que tinha restrição de alugar barcos, essas coisas. Até então, andar de barco não está proibido, no meu ponto de vista, até onde que eu soube, né. As motos é (sic) iguais aos jet-skis e os carros são iguais às embarcações, então porque poderia ter na rua e não poderia ter no mar?", disse em entrevista à Record TV.

As gravações do aniversário da produtora, que ocorreu no dia 18, mostram dezenas de pessoas aglomeradas entre vários barcos e jetskis na ponta da Praia da Enseada, no canto do condomínio Tortuga.

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Conforme os decretos municipais de Guarujá de enfrentamento à Covid-19 (13.564/ 13.773), está proibida a aglomeração de pessoas e também a locação de embarcações e motos náuticas. A que locou as embarcações deve receber multa entre os valores de R$ 300 a R$ 9 mil.

Além das recomendações sanitárias, a organização de festas com grandes aglomerações desrespeitam também decretos estaduais contra a pandemia do novo coronavírus e artigos do Código Penal.

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Aglomerações como as provocadas por festas só estão autorizadas para as regiões que estão na Fase 5- Azul da pandemia, o que corresponde ao "novo normal". Nenhuma região do estado está perto desta fase. Por enquanto, todas os municípios de São Paulo ainda estão na Fase 3- Amarela, de controle da pandemia.

Além disso, o artigo 268 do Código Penal prevê detenção de um mês a um ano, além de multa, para aqueles que infringerem determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

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