Nem integrantes de facção criminosa foram incluídos na Lei de Segurança Nacional, diz defesa de detido
Justiça decretou relaxamento de prisão de casal; os dois podem sair da cadeia ainda hoje
São Paulo|Ana Ignacio, do R7
A Justiça decretou, nesta quarta-feira (9), o relaxamento da prisão do casal, enquadrado na Lei de Segurança Nacional por sabotagem contra instalações militares, durante o protesto da última segunda-feira (7). Luana Bernardo Lopes e Humberto Caporalli foram indiciados também por formação de quadrilha, dano qualificado, incitação ao crime, pichação e posse de arma de uso restrito, já que Caporalli estava com uma bomba de gás lacrimogêneo na hora da detenção.
Os advogados Daniel Biral e Geraldo Santamaria Neto, do grupo Advogados Ativistas, que representa o manifestante, criticaram as autuações do casal, principalmente em relação à Lei de Segurança Nacional — promulgada no fim da ditadura militar. Para Santamaria Neto, o indiciamento é "absurdo".
— Isso não faz sentido. Trata-se de uma perseguição política do Estado contra os manifestantes. Na época dos atentados do PCC [em 2006], tentaram imputar aos integrantes do PCC esse crime e já está pacificado pelos tribunais que esse enquadramento não é cabível nem para aquela situação de atentado e mortes de policiais. Então você imagina para o caso de manifestantes.
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Santamaria Neto explicou também que Caporalli não estava com uma bomba de gás lacrimogêneo, mas afirmou que o jovem portava apenas um pedaço do armamento.
— Ele estava exercendo o direito dele constitucional de se manifestar junto com a namorada e no momento em que houve o confronto eles foram para um bar para esperar que os ânimos se apaziguassem. Nesse tumulto, os PMS lançaram uma granada de gás lacrimogêneo contra os manifestantes. Um pedaço caiu perto dele e ele guardou esse pedaço como recordação.
Para o advogado, o crime de formação de quadrilha também não é coerente. Segundo ele, para que fosse caracterizado a formação de quadrilha ou associação criminosa era necessário ao menos três integrantes. De acordo com o defensor, Caporalli foi identificado pela polícia como participante de manifestações e acredita que isso pode ter influenciado na prisão do jovem.
— Via Facebook, a polícia observou que ele participava de outras manifestações. Mas participar de manifestações, até o momento, ainda não é crime. Eles tentam pegar manifestantes para intimidar os outros de sair às ruas.
A Secretaria da Segurança Pública informou que o enquadramento na Lei de Segurança Nacional não é uma orientação do governo e que dependeu da avaliação do delegado. Neste caso, o entendimento é de que os dois participaram da depredação de uma viatura da Polícia Civil, que foi deixada de cabeça para baixo no meio da avenida Rio Branco.
Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (8), o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, disse que cabe à “autoridade policial a atribuição de fazer a primeira capitulação, o primeiro juízo de valor”. Ainda segundo ele, o promotor irá analisar e vai decidir por quais crimes eles poderão ser denunciados.













