A prisão em flagrante é um tipo de detenção que ocorre quando o suspeito é pego cometendo ou tendo acabado de cometer um crime. É uma medida de prevenção que só acontece antes do julgamento que define uma sentença. Também pode ser decretada quando são encontradas armas, objetos ou documentos que indiquem que o suspeito em questão seja autor de alguma infração, conforme explica o advogado criminal Roberto Guastelli. Na audiência de custódia, onde o preso é apresentado a um juiz, a prisão em flagrante pode evoluir para prisão preventiva. Ou o suspeito pode ser solto.Este é um artigo do Dicionário da Justiça, série do R7 que ajuda a entender alguns dos principais termos da linguagem jurídica e policial. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no TelegramLEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011 CAPÍTULO II Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. • O delegado pode determinar uma prisão em flagrante, mas deve, obrigatoriamente, comunicar um juiz sobre a detenção em um prazo de até 24 horas; • Tendo recebido o comunicado, o juiz tem mais 24 horas para realizar a audiência de custódia; • Na audiência de custódia, o juiz deve verificar se a prisão foi legal. Em caso afirmativo, a prisão em flagrante deve evoluir para prisão temporária ou prisão preventiva. Do contrário, o magistrado pode determinar a soltura do suspeito.Superlotação, infestação de insetos e comida e estragada: veja condições degradantes nos presídios de SP