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Oito pessoas são resgatadas vítimas de trabalho análogo à escravidão

Vítimas tinham carga horária das 3h às 22h, de domingo a domingo e tinham somente um intervalo de 10 minutos para refeições, em Mogi Guaçu (SP)

São Paulo|Do R7

Esgoto era despejado em um lodaçal, onde as vítimas pegavam água para preparo de alimentos
Esgoto era despejado em um lodaçal, onde as vítimas pegavam água para preparo de alimentos Esgoto era despejado em um lodaçal, onde as vítimas pegavam água para preparo de alimentos

Oito pessoas foram resgatadas vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão em uma área de plantio em Mogi Guaçu, no interior de São Paulo. O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou o caso nesta quarta-feira (7).

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Segundo o MPT, em conjunto com a Polícia Federal, as vítimas teriam sido trazidas de Minas Gerais, em fevereiro deste ano, para trabalharem no plantio e colheita de jiló, berinjela e abobrinha.

O casal de empregadores, donos de terras na região, mantinham seis homens nos trabalhos agrícolas e duas mulheres que realizavam serviços domésticos. Somente os homens tinham registro em carteira.

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De acordo com a juíza do Comitê pela Erradicação do Trabalho Escravo, do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), as vítimas tinham carga horária das 3h às 22h, de domingo a domingo e tinham somente um intervalo de 10 minutos para refeições.

Segundo o MPT, além das péssimas condições de trabalho, o grupo em casas sem qualquer tipo de estrutura básica de moradia. As residências permitiam a entrada de animais e bichos peçonhentos. Uma das mulheres conta que já foi picada duas vezes por escorpiões.

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Colchões e sofás velhos, inapropriados para o uso, eram utilizados como leitos por todos eles, inclusive crianças e adolescentes. A residência não tinha despejo adequado de esgoto, que era despejado no solo, em um lodaçal de onde as vítimas retiravam água para o preparo de alimentos, expondo o grave risco de contaminação.

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Os empregados foram coagidos a assinarem contratos mesmo sem receberem os valores condizentes. Ainda de acordo com o MPT, as atividades nas plantações também não tinham nenhum tipo de condição de segurança mínima. Os homens trabalhavam sem EPIs (Equipamento de Proteção Individual), mesmo manuseando produtos tóxicos.

Em decisão judicial, foi pedido o reconhecimento de trabalho escravo e a concessão de seguro desemprego, por três meses, aos trabalhadores prejudicados, no valor correspondente a um salário mínimo cada parcela, totalizando R$ 4.586 e o custeio da volta de todos eles à sua cidade de origem. 

Para garantir o pagamento, o MPT pediu a apreensão judicial dos valores e bens dos empregadores.

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