Policiais civis de SP cobram João Doria por reposição de funcionários
Entidades de classe da categoria criticam justificativa do governador de SP para não autorizar preenchimento de cargos vagos durante a pandemia
São Paulo|Cesar Sacheto, do R7
A posição adotada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), de não nomear candidatos aprovados em concursos públicos para preencher cargos já existentes na estrutura da Polícia Civil recebeu críticas de entidades que representam a categoria por impedir a redução da defasagem de funcionários da instituição.
A decisão tem como base a Lei Complementar 173/2020, editada pelo governo federal em função da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
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"A lei proíbe a criação de novos cargos, não veda a reposição de cargos vagos. Temos mais de 700 aprovados em concursos públicos [candidatos remanescentes]. Defendemos, por exemplo, que essas nomeações deveriam ocorrer desde já para atenuar gradativamente esse déficit existente", enfatizou o presidente da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), Gustavo Mesquita Galvão Bueno.
O delegado citou exemplos de outros estados para rebater o argumento de Doria que impede a reposição de servidores na Polícia Civil paulista. É o caso de Goiás, onde o governador Ronaldo Caiado (DEM) determinou não só a contratação de policiais civis, como também o aumento dos quadros da Polícia Rodoviária Federal, por determinação da União.
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"Defendemos que a Polícia Civil remponha [o efetivo]. A população cresceu e a Polícia Civil minguou. Não deveria haver vedação até para novos concursos.
A nomeação [de nomes] depende dele [governador]. É uma canetada dele. É algo que traria um benefício. A Polícia Civil atenuaria a situação crítica que continuamos vivendo hoje. Temos policiais trabalhando por dois ou três", frisou Gustavo Mesquita Galvão Bueno.
De acordo com avaliações da associação e do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), a defasagem do efetivo gira em torno de 14 mil funcionários. O problema é antigo e afeta a atuação da Polícia Civil em áreas como a investigação de crimes e o atendimento ao público.
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“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o parecer público 13053/2020, onde coloca claramente a reposição decorrente de vacância como uma exceção à regra de vedação de admissão ou contratação de pessoal da LC 173”, complementou Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp.
Para a delegada, o documento ministerial é claro ao orientar que "toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido, poderá ser preenchida durante a vigência do regime restritivo". Raquel Kobashi Gallinati Lombardi vê na ação do governador um obstáculo para a segurança pública paulista.
"O governador está se favorecendo de uma interpretação incorreta e tendenciosa da lei para justificar a falta de nomeação de aprovados e realização de novos concursos para preenchimento dos mais de 14 mil cargos vagos na Polícia Civil atualmente”, acrescentou a delegada.
O Sindpesp obteve uma vitória, em carater liminar, em ação civil coletiva pelo afastamento das disposições contidas na Lei Complementar 173/2020 que, entre outras medidas, congelou a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio, sexta parte e licenças prêmio.
Outro lado
Em nota, a SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) disse que investe na valorização, ampliação e recomposição do efetivo policial em todo o estado de São Paulo. A atual gestão autorizou a abertura de mais 2.750 vagas para concursos da Polícia Civil, sendo 250 delegados, 900 investigadores e 1.600 escrivães. Em razão do decreto 64.937, de 13 de abril de 2020, novas contratações estão temporariamente suspensas, a fim de que os recursos sejam destinados ao combate ao coronavírus.