Promotor que pediu laqueadura em mulheres de Mococa é suspenso
Frederico Liserre Barruffini teve suas atividades suspensas, assim como remuneração, após, segundo relator, violar artigos da Constituição Federal
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7
O promotor Frederico Liserre Barruffini, que solicitou cirurgia de laqueadura em três mulheres em Mococa, no interior de São Paulo, foi suspenso de suas atividades por 15 dias, por ter ajuizado ações que vão de encontro ao que prega a Constituição Federal.
Barruffini interpôs pelo menos três ações civis públicas, nominadas como “ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência”, com o objetivo de que a Prefeitura de Mococa tomasse reconhecimento da obrigação em providenciar a cirurgia de laqueadura tubária, mesmo contra a vontade das mulheres. Em ordem cronológica, as ações ocorreram em 16 de março, 31 de maio e 06 de julho, todas de 2017 e no município de Mococa.
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Por causa de seu trabalho infiel à Constituição, o promotor foi julgado por 42 procuradores de Justiça do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), na última quarta-feira (14). O resultado do julgamento foi a suspensão de suas atividades por 15 dias, a partir da data de publicação da decisão, que ainda não possui data prevista. Durante o período, o promotor não será remunerado. Não cabe recurso.
Em decisão, o relator Marcio Sergio Christino, 134° procurador de Justiça Criminal, relembrou o artigo 7º da Constituição Federal: “fundando nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre, decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte das instituições oficiais ou privadas”. Depois, argumentou que o promotor nada “atentou contra o zelo fundamental no exercício de suas funções, gerando danos à saúde de três mulheres, consistente em lesão corporal gravíssima e objeto do ato praticado de modo negligente”. Informou, ainda, que a cirurgia de laqueadura foi tomada por conta única e tão somente “das profissionais do CREAS, psicólogas e assistentes sociais, sem nenhuma recomendação clínica – conforme determino o artigo 9º da lei 9.263/1996”.
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Segundo a decisão, a recomendação do promotor em pedir a cirurgia violou expressamente o comando legal em uma demonstração inequívoca de falta de zelo. Barruffini argumentou que “caso assim não fosse a vítima poderia voltar a engravidar”. O relator contrapõe dizendo que a afirmação é um “absurdo descomunal”.
Barruffini, diz a decisão, “deixa bem claro que tinha ciência plena da oposição de vontade da vítima, tanto que grifou “resistência esperada”, “contra a vontade”, e “caso contrário sem seria necessário a ajuizamento da ação judicial””. O julgamento e a recomendação da laqueadura “foram fundamentados em uma avaliação moral do comportamento em contraposição com a média social, uma avaliação meramente probabilística do futuro provável, descompassada com a vontade da vítima, violando desta forma não somente os preceitos legais e constitucionais, mas a própria ética”, disse.
Por fim, os 42 procuradores decidiram que Barruffini provocou às vítimas um dolo intenso, uma vez que a ação foi “insistente, persistente e permanente”, e que buscou-se levar a ação até as últimas consequências. “As consequências foram as piores possíveis, perda da função reprodutiva, equivalente a uma lesão corporal gravíssima, sem possibilidade de recuperação, desconsiderando-se ainda os aspectos psicológicos que tal mutilação com certeza dá azo”. Dessa forma, foi decretada a suspensão de 15 dias. Durante o período, ele não será remunerado.
Procurado, o MP-SP confirmou a suspensão de 15 dias, sem direito a remuneração, do promotor. “A suspensão terá início após publicação no Diário Oficial do Estado, o que ainda não tem data prevista para ocorrer”, disse a nota, que acrescentou que no período da suspensão, “ele ficará sem receber salários e outros benefícios”. Burriffini foi procurado pela reportagem, mas até a publicação desta não houve retorno.