Logo R7.com
Logo do PlayPlus

'Rei dos fiscais' é condenado a 54 anos de prisão por receber propinas

José Rodrigo de Freitas teria recebido vantagem indevida para não impedir a manutenção de imunidade tributária de instituição de ensino em SP

São Paulo|Gabriel Croquer, do R7*

Ex-auditor era considerado chefe da "máfia dos fiscais"
Ex-auditor era considerado chefe da "máfia dos fiscais"

Na última segunda-feira (12), a Justiça condenou a 54 anos de reclusão em regime fechado por corrupção e por lavagem de dinheiro o ex-fiscal da Prefeitura de São Paulo, José Rodrigo de Freitas, conhecido como “rei dos fiscais.” O fiscal foi acusado de receber R$ 1,6 milhão de propina, supostamente para favorecer uma instituição de ensino. 

De acordo com a denúncia do Gedec (Grupo Especial de Delitos Econômicos) Freitas teria solicitado vantagem indevida por diversas vezes a representantes da Uninove para a manutenção e reconhecimento da imunidade tributária da instituição junto ao município de São Paulo, referente aos anos fiscais de 1998 a 2005.

Veja também: Roger Abdelmassih tem prisão domiciliar cassada pela Justiça

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, também foram condenados a 10 anos de reclusão em regime fechado por corrupção ativa o reitor da instituição, Eduardo Storópolo, e o pró-reitor Marco Antonio Malva. O MP vai recorrer das condenações por entender que devem prevalecer os benefícios da delação premiada fechada por Storópolo e Malva durante as investigações.


Leia também

Ainda de acordo com a denúncia, a partir de 2006, Freitas teria solicitado à instituição vantagem indevida para não impedir a manutenção da imunidade tributária. Ele teria recebido R$ 1,6 milhão por meio da entrega de 64 cheques emitidos pela Uninove nos anos de 1996 a 2005. O ex-fiscal usou duas empresas para ocultar valores recebidos.

Outro lado


Igor Tamasauskas, o advogado de Storópolo e Malva, se pronunciou: "acerca da decisão judicial, entendemos que há necessidade de revisão da sentença, pois se deixou de considerar a amplitude da colaboração, como bem apontado pelo Ministério Público, que deveria ensejar uma redução substancial da pena, conforme ajustado no acordo de colaboração. Os colaboradores reafirmam sua confiança na justiça, para a finalidade de aplicar o quanto ajustado com a acusação."

*É estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas 

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.