Seguimos a lei, diz secretário após bloqueio do auxílio-aluguel em SP
MP cobrou explicações de João Farias sobre suspensão de benefício para quase cinco mil famílias. Secretário diz que ainda não foi notificado
São Paulo|Plínio Aguiar, do R7*

“Estamos fazendo o que a lei pede” afirma João Farias, secretário municipal de Habitação da Prefeitura de São Paulo, sobre a suspensão de quase cinco mil benefícios de auxílio-aluguel. “A atual gestão está fazendo o que as outras não fizeram, que é o recadastramento dessas famílias.”
O órgão decidiu suspender cerca de 20% dos 26 mil pagamentos mensais por meio do programa auxílio-aluguel, atingindo 4.879 famílias, após uma auditoria constatar supostos indícios de irregularidades nos benefícios. O programa consiste em pagamentos de R$ 400 mensais para grupos familiares em situação de “alta vulnerabilidade”, que perderam suas casas por viverem em situação de risco ou foram deslocadas para dar lugar a programas de urbanização.
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“Uma das normativas da portaria do auxílio-aluguel é de que essas famílias, para receberem o complemento, precisam residir em São Paulo”, explica Farias. “E essas quase cinco mil famílias que tiveram o complemento bloqueado é porque não moram na cidade.” Segundo o secretário, a possível irregularidade foi descoberta após um pente-fino.
A pasta solicitou que fosse feito um levantamento que apontasse onde os beneficiários estavam efetuando os saques nos últimos seis meses.
Um estudo feito em parceria com o Banco do Brasil, que realiza os pagamentos, apontou que os favorecidos estavam efetuando saques em outras cidades da Grande São Paulo, do interior e até mesmo em outros Estados, como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro.
“Detectamos um número expressivo de pessoas que fazem o saque fora do perímetro de São Paulo, o que significa que está fora da regra da portaria, que é justamente morar na cidade”, disse.
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Uma das regras da portaria do auxílio-aluguel, de número 131, diz respeito a renda econômica. “A família não pode ter renda superior a R$ 2.400 com até quatro membros. Acima disso, ela (família) precisa ter renda de no máximo R$ 500 por pessoa”, conta o secretário.
Portanto, são pessoas em situação de vulnerabilidade social, que podem deixar o município por não conseguirem pagar o aluguel. Questionado sobre tais casos, Farias reconhece o quadro, mas diz “que por conta disso, não pode cometer uma ilegalidade, que seria pagar o benefício, com recurso dos contribuintes de São Paulo, para alguém que nem aqui mora”.
A polêmica envolvendo a suspensão do auxílio-aluguel fez com que o Ministério Público entrasse no caso. O promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo Marcus Vinicius Monteiro dos Santos notificou o secretário para comparecer ao órgão na próxima sexta-feira, dia 26, para prestar esclarecimentos sobre a interrupção do programa. De acordo com o promotor, a medida não foi precedida de prévia e necessária averiguação de cada um dos casos.
Farias diz que “ainda não foi notificado”, mas que não tem nenhuma dificuldade de ir ao órgão para prestar esclarecimentos. “Não estamos fazendo nada do que não está estabelecido por lei. Nós iremos passar a cópia da portaria, iremos dizer o que estamos fazendo, que é o recadastramento”, argumenta. “A gestão Covas está fazendo o que as outras gestões não fizeram.”
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A administração irá suspender o pagamento do auxílio-aluguel a partir do dia 1° de agosto — a relação completa das famílias que recebiam R$ 400 por mês e terão o benefício bloqueado será publicada no Diário Oficial do Município.
Após o bloqueio, as famílias poderão comparecer a um posto de atendimento da Sehab (Secretaria Municipal de Habitação), com documentos que comprovem a elegibilidade para receber o benefício como documentos pessoais de identificação, comprovante de endereço, declaração de renda, contrato de locação ou declaração de terceiros, dizendo que recebe aluguel do beneficiário com firma reconhecida. Caso seja comprovado a residência do município, as famílias receberão o retroativo e serão recolocadas no programa.
*Com informações da Agência Estado













