Logo R7.com
RecordPlus

Seguranças de mercado pegam 10 anos de prisão por chicotear garoto

Adolescente negro foi amarrado nu e torturado após supostamente tentar furtar barras de chocolate em unidade do Ricoy da zona sul de São Paulo

São Paulo|Kaique Dalapola, do R7

  • Google News
Unidade onde adolescente foi torturado
Unidade onde adolescente foi torturado

Os dois seguranças do supermercado Ricoy da Vila Joaniza, na zona sul de São Paulo, que amarraram um adolescente negro nu e o chicotearam, em julho do ano passado, foram condenados a 10 anos e 3 meses de reclusão em decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na decisão em primeiro grau, eles haviam sido condenados por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura. No entanto, nesta terça-feira (24), houve a condenação pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável.


Conforme consta nas apurações, o adolescente teria sido flagrado tentando furtar barras de chocolate. Os seguranças, então, o levaram para um cômodo do supermercado, tiraram a roupa dele, o amararam e amordaçaram. Em seguida, começaram a filmar a sessão de tortura, com chicoteamento. As imagens foram divulgadas na internet.

Leia também

Para a desembargadora Ivana David, relatora da apelação, depois que o adolescente foi detido, os seguranças deveriam apresentá-lo às autoridades competentes.


“Não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens — estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana”, afirma a desembargadora.

Para o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos de SP) e do Grupo Tortura Nunca Mais, "a decisão nesse caso emblemático e de grande repercussão pode inibir novos casos cruéis e desumanos semelhantes a esse, que infelizmente ocorrem com frequência em estabelecimentos comerciais, praticados por seguranças, e também em ações policiais".


A defesa dos seguranças pedia a absolvição deles alegando falta de testemunhas presenciais. Os dois negaram que cometeram os crimes.

O julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão, teve votação unânime pela condenação.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.