STF atende pedido do Governo de SP e proíbe venda de bebidas após 20h
Medida que atinge bares, restaurantes e lojas de conveniência tem como objetivo evitar aglomerações e impedir a propagação do novo coronavírus
São Paulo|Do R7
O STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu, nesta quinta-feira (17), ao pedido do Governo de São Paulo e voltou a proibir a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após as 20h.
A proibição das vendas de bebidas alcoólica foi anunciada pelo governo paulista no último dia 11 de dezembro, como forma uma das medidas para evitar as aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de novo coronavírus no Estado.
O pedido do Governo de São Paulo atendido pelo STF foi pela suspensão da liminar favorável à Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo. Na última terça-feira (15), a associação que representa os comerciantes do setor havia obtido, no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica.
De acordo com o ministro Luiz Fux, presidente do STF, "o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos" contra a propagação do novo coronavírus.
Leia também
Na decisão, Fux diz que a liminar que permitia a venda de bebidas alcoólicas depois das 20h "representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do requerente, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas por ele adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território".
O decreto do Supremo Tribunal Federal determina que os bares de São Paulo sejam fechados até às 20h, enquanto as lojas de conveniência e restaurantes podem funcionar até, no máximo, 22h.
Depois das 20h, os estabelecimentos não podem mais vender bebidas alcoólicas, nem mesmo para viagem.
Segundo o governo paulista, além da restrição de horários, todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima.