O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação de um homem acusado de furto de dois pacotes de fraldas, avaliados em R$ 86 no total, em Santos, no litoral paulista.
A absolvição ocorreu após solicitação da Defensoria Pública paulista, argumentando, a partir do princípio da insignificância, conceito que afasta a existência de crime em casos de menor gravidade, que a lesão gerada pelo caso foi ínfima.
A Defensoria havia pleiteado o relaxamento da prisão e o arquivamento do procedimento, que foram negados em primeira instância e também no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
O defensor público Volney Santos Teixeira então levou o pedido pela absolvição do réu ao STJ, sob o argumento de que não havia periculosidade social na ação.
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“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, ponderou Teixeira, que também considerou o fato de o réu ser primário e possuir bons antecedentes.
O ministro Jesuíno Rissato, relator do caso, acolheu os argumentos do órgão e trancou a ação penal.
“Verifica-se que a corte de origem invocou fundamentos para afastar a aplicação do princípio da insignificância que estão em contraste com o entendimento deste tribunal quanto ao tema”, afirmou.