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STJ absolve preso por furto de dois pacotes de fralda em Santos (SP)

Produtos eram avaliados em R$ 86 no total. Defensoria solicitou anulação do caso pelo princípio da insignificância

São Paulo|Do R7

Dois pacotes eram avaliados em R$ 86
Dois pacotes eram avaliados em R$ 86 Dois pacotes eram avaliados em R$ 86

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação de um homem acusado de furto de dois pacotes de fraldas, avaliados em R$ 86 no total, em Santos, no litoral paulista.

A absolvição ocorreu após solicitação da Defensoria Pública paulista, argumentando, a partir do princípio da insignificância, conceito que afasta a existência de crime em casos de menor gravidade, que a lesão gerada pelo caso foi ínfima.

A Defensoria havia pleiteado o relaxamento da prisão e o arquivamento do procedimento, que foram negados em primeira instância e também no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

O defensor público Volney Santos Teixeira então levou o pedido pela absolvição do réu ao STJ, sob o argumento de que não havia periculosidade social na ação.

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“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, ponderou Teixeira, que também considerou o fato de o réu ser primário e possuir bons antecedentes.

O ministro Jesuíno Rissato, relator do caso, acolheu os argumentos do órgão e trancou a ação penal.

“Verifica-se que a corte de origem invocou fundamentos para afastar a aplicação do princípio da insignificância que estão em contraste com o entendimento deste tribunal quanto ao tema”, afirmou.

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